O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), autarquia federal que tem por objetivo fiscalizar e editar normas contábeis no Brasil, com abrangência regulamentar sobre cerca de 518.000 profissionais e de 77.000 organizações contábeis, em todo o território nacional, vem acompanhando, proativa e atentamente, os movimentos em torno da oportuna temática da reforma tributária brasileira.
Não restam dúvidas de que é passada a hora para que sejam adotadas novas medidas tributárias que representem simplificação, sustentabilidade, isonomia, aumento de competitividade, redução do contencioso, ausência de aumento da carga tributária e incentivo à melhoria do ambiente de negócios, como um todo, no Brasil. Dessa forma, somos inteiramente favoráveis a projetos de reforma tributária que contemplem essas premissas basilares.
Todavia, entendemos que uma reforma tributária, efetiva e adequada, deva ser efetuada após amplo debate em toda a sociedade e que também promova a redução da tributação sobre os salários e sobre o consumo. Além disso, é preciso que se avalie o impacto que essas medidas irão causar para o repasse da arrecadação federal aos estados e municípios, considerando, inclusive, que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é destinada integralmente à União. Assim, entendemos também que uma reforma adequada deva ser precedida de uma ampla reforma administrativa. Somente após essa última, podemos ter a real noção da necessidade arrecadadora em médio e longo prazo, o que poderá permitir, inclusive, redução da carga tributária suportada atualmente pela sociedade.
A despeito das alterações promovidas pelo substituto ao projeto inicial da reforma proposta pelo Executivo, o CFC entende que há aspectos adicionais importantes ainda a considerar, especialmente no tocante à revisão do exato equilíbrio entre as alíquotas do imposto de renda das pessoas jurídicas e do imposto sobre a distribuição dos lucros e dividendos, como, também, no importante aspecto de não prever qualquer tributação sobre os lucros e dividendos a serem distribuídos em relação aos resultados acumulados até 2021, posto que foram apurados sob regras tributárias já estabelecidas e que devem ser preservadas.
Outro aspecto igualmente relevante que precisa ser reavaliado é a revogação da dedução dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP), o que representa efetivo aumento da carga tributária em momento que os efeitos econômicos decorrentes da pandemia são ainda notados em vários setores. Entendemos que situações como essas devem ser evitadas.