Romper promessa de casamento é motivo para indenização por danos morais e materiais; pelo menos é o que o juiz de Direito Adhemar Chúfalo Filho, do JEC de Porto Nacional/TO, achou ao condenar um noivo a indenizar a ex após desistir do casamento faltando 15 dias para a cerimônia.
A mulher ajuizou ação contra o ex-companheiro argumentando que namoraram por mais de 10 anos e cerca de 15 dias antes do casamento, o noivo desistiu do matrimônio de forma injustificada. A mulher pediu então o pagamento de danos materiais, a fim de compensar o valor pago pela recepção dos convidados, e de danos morais.
Consta nos autos que o noivo teve oportunidade de defesa, porém não o fez, não comparecendo a audiência de instrução e julgamento, embora regularmente citado e intimado para tanto.
Após constatar a revelia, o juiz reconheceu o ato ilícito e nexo de causalidade entre a conduta do homem e os danos sofridos pela noiva, em razão rompimento matrimonial, e entendeu que a situação enseja o dever indenizatório.
Assim, condenou o ex-companheiro ao pagamento de R$ 1.894,21, por danos materiais, e de R$ 3 mil por danos morais.