Na tentativa de agilizar os processos burocráticos e garantir a livre iniciativa de negócios no País, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou, no último dia 30, a medida provisória 881 , apelidada de MP da Liberdade Econômica. O texto não traz novidades significativas, mas reafirma e esclarece direitos já garantidos pela Constituição e promete atrair investidores e destravar a atividade econômica em geral, uma das bandeiras levantadas pelo ministro Paulo Guedes ainda durante as eleições.
Uma das principais mudanças celebradas por Bolsonaro e sua equipe econômica é o fim da necessidade de registro para atividades consideradas de baixo risco. A partir de agora, segundo define a MP da Liberdade Econômica , caberá aos estados e municípios definir quais são essas atividades e ainda determinar maneiras de fiscalizar se a nova lei está sendo cumprida.
Para Rafael Rejas, especialista em Direito Empresarial da BCY Advogados, a novidade busca inibir o rotineiro "proibir por proibir" adotado nas esferas estaduais e municipais. "A atividade de baixo risco, então, passa a ser livre na inauguração, mas fica sujeita à fiscalização posterior. Em muitos casos, entendo que esta já era a regra geral", avalia.
O advogado ainda acrescenta que a ausência de unanimidade quanto à definição de atividade de baixo risco é, ao mesmo tempo, prejudicial e necessária. "É prejudicial porque o critério pode levar à confusão, fazendo com que uma atividade seja dispensada de formalidades apenas por questões geográficas", explica. "Mas é necessária para que a lei se adeque às especificidades locais, visto a extensão territorial e diversidade cultural do País."
Dentre as principais mudanças trazidas pela MP, também estão a possibilidade de digitalizar documentos e outros comprovantes, descartando as versões originais em papel, e a diminuição das exigências para pequenas e médias empresas lançarem oferta de ações na Bolsa de Valores . Esta última, segundo o governo, visa incentivar as empresas nacionais a abrir capital no Brasil, e não no exterior, como é comum.
Principais pontos da MP da Liberdade Econômica
Digitalização - Possibilita que todos os documentos e comprovantes sejam digitalizados e suas versões originais, descartadas
Menos licenças e alvarás - É dispensado qualquer tipo de registro, incluindo alvarás de funcionamento, sanitário e ambiental, para atividades consideradas de baixo risco
Bolsa de Valores - Reduz as exigências para pequenas e médias empresas abrirem capital na Bolsa. Caberá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definir quais regras serão eliminadas
Alterações em contratos - Proíbe alterações judiciais em contratos empresariais, incluindo aqueles que versam sobre normas de ordem pública
Aprovação de registros - Atribui um tempo máximo a todo pedido de licença ou alvará. Ao fim desse prazo, caso não haja resposta, o requerimento será automaticamente aprovado
Para Renato Castro Veloso, da área societária da L.O. Baptista Advogados, a MP da Liberdade Econômica é positiva, que está alinhada à postura do governo em relação ao conceito de desburocratização. "A MP dá maior segurança jurídica aos investidores e estimula o empreendedorismo , além de fortalecer alguns direitos. É uma forma de o Estado intervir o mínimo possível nos negócios privados, e isso é uma boa coisa", opina.
A partir de agora, segundo a advogada, o mais importante é saber como as mudanças propostas pela MP serão adotadas na prática. Renata citou a questão da classificação das atividades como de baixo risco, que deve ser o ponto mais controverso: "Não será algo uniforme. Pode ser que os estados e municípios acabem com essa exigência [de registro], mas criem outras, ou passem a exigir outros documentos, outras burocracias. Não tem jeito, temos que esperar para ver o que será feito na prática", completa.
Mais reticente que Renata, Rejas enxerga que a MP não é o instrumento mais adequado para alterar institutos de direito privado e, caso não seja convertida em lei, terá apenas causado turbulência nas relações jurídicas. "A MP da Liberdade Econômica apresenta um conteúdo programático, indica diretrizes e objetivos, mas não representa um comando legal direto. É uma técnica legislativa deficitária, e acho que este é seu maior ponto negativo", diz o advogado.