Desde novembro de 2017 já é possível emitir a Nota Fiscal eletrônica XML 4.0. No entanto, e após algumas prorrogações, esse modelo de emissão passa a ser obrigatório no segundo semestre de 2018. Por isso e para evitar penalidades é preciso estar atento a este novo cronograma. De acordo com o auditor da Receita Estadual de Londrina, Eglius Alexandre Colognesi de Sá, ficou estabelecida que a desativação da versão anterior deve ocorrer, em âmbito nacional, em 2 de agosto de 2018 para NF-e modelo 55 e em primeiro de outubro, também deste ano, para a NFC-e modelo 65.
Segundo ele, "foi uma decisão nacional para atender a demanda das empresas. No Paraná, a nova versão já está no ambiente de homologação (teste) desde novembro do ano passado e no ambiente de produção desde dezembro. Cerca de 40% das empresas já migraram e estão emitindo NF-e e NFC-e na versão 4.0", ressalta o auditor fiscal.
Apesar dos números relativamente baixos de adesão até agora, Sá explica que todas as empresas que emitem NF-e ou NFC-e a partir das datas especificadas, não poderão mais autorizar esses documentos na versão antiga. Mas a adaptação, via de regra, é feita pelo fornecedor de software com a atualização do sistema emissor e a empresa parametriza o sistema de acordo com suas regras tributárias e de negócio. "A empresa que não atualizar não conseguirá mais emitir nota fiscal eletrônica. Por isso é preciso atualizar o seu software emissor de NF-e ou NFC-e de acordo com as instruções do seu fornecedor de sistema. Cada fornecedor de software tem sua rotina de atualização", orienta.
O presidente do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região) Marcelo Odetto Esquiante entende que os empresários não devem deixar para fazer esta migração para a nova versão na última hora, pois leva algum tempo para fazer a implantação. "Tivemos alguns casos de clientes que, devido aos sistemas que utilizam, terão que substituir seus sistemas operacionais referente à versão do Windows, para não ficarem impedidos de emitirem notas fiscais", salienta Esquiante.
A NF-e é um arquivo emitido eletronicamente no formato XML e que consolida as informações fiscais de várias operações de uma organização. Utiliza-se uma ordem para apresentá-las e esta ordem é o que se chama de layout. Essa é a principal mudança da versão 3.1 para a versão 4.0, onde ocorreram alterações nas informações inseridas, categorias e o layout utilizado.
Conforme explica o auditor, "foram várias mudanças na estrutura do XML e nas regras de validação, por isso a nova versão. As principais alterações estão relacionadas com o grupo de indicativo de pagamento, a rastreabilidade de produtos, controle de IPI, validações do Fecop, código de benefícios fiscais, controle de ICMS Substituição Tributária no CST60 e a nova versão do QR-code (versão 2.0) na NFC-e".
A partir desta nova versão 4.0 da NF-e passou a ser permitido unicamente o protocolo TLS 1.2 ou versão superior. Isso significa que não é mais permitida a comunicação via protocolo SSL. O motivo desta mudança se deu pela falta de segurança comprovada no uso do Protocolo SSL.