Mais de 280 atividades poderão abrir sem alvará

Fonte: Fato Gerador
06/07/2019
Legislação

O governo federal divulgou, no dia 12 de junho, uma lista com as 287 atividades econômicas que não precisarão de autorizações prévias para funcionar, como alvarás e licenças de funcionamento.

Entre as atividades incluídas na lista estão, por exemplo, restaurantes, lanchonetes, cabelereiros, agências de publicidade e alguns segmentos do comércio varejista. A norma, no entanto, vale apenas para os estados e municípios que não tiverem regras próprias. No caso daqueles com legislação específica, esta é a que valerá. 

A resolução com a lista definiu diferentes exigências a partir do risco da atividade. Foram criadas três classificações: “baixo risco”, “médio risco” e “alto risco”.

Os negócios classificados como de “baixo risco” passaram a não precisar de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. Isso inclui licenças e autorizações.

No entanto, para se enquadrar na dispensa de autorização, além de estar nas 287 atividades listadas, também foram definidos alguns requisitos especiais. Nas zonas urbanas, por exemplo, o empreendimento precisa estar em uma zona regular. Além disso, só poderão ser enquadrados como de baixo risco aqueles negócios em locais de até 200 m² e com no máximo três pavimentos.

No caso das atividades listadas como de médio risco, será possível abrir o negócio com um alvará provisório. Na sequência será realizada uma vistoria para confirmar a permissão concedida preliminarmente. 

Já os empreendimentos de alto risco terão requisitos específicos, como de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios.

É importante lembrar que a classificação de baixo risco não exime o empreendedor de tirar o CNPJ e inscrições municipais e estaduais. Da mesma forma, a decisão não exime os responsáveis de cumprir outras exigências da legislação.

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