Começou em 2 de março o prazo pra entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com base nos rendimentos de 2019. Quem não o fizer até 30 de abril pagará uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, disse que até as 13h da tarde desta terça-feira (10/03), cerca de 2,9 milhões de pessoas já prestaram contas à Receita.
"O importante de entregar antes é para aqueles que têm direito à restituição. Quem entrega primeiro recebe a restituição antes. Claro que nós temos as preferências que são os idosos, os portadores de deficiência física e mental, e os professores. Pra aqueles que estão fazendo por agora, precisam averiguar se está declarando de forma correta, porque se fizer errado, fará a ratificação e realizando isso, perde o lugar na fila. Não adianta entregar cedo e errar", destacou Joaquim Adir.
Neste ano, ocorreram algumas mudanças no sistema e as restituições agora serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete como era antigamente. O primeiro lote será liberado em maio, os outros lotes de restituição serão quitados nos meses de junho, julho, agosto e setembro sempre no último dia útil de cada período. Outra mudança é a dedução dos patrões com a previdência de empregados domésticos, que agora não é mais autorizada. O benefício ocasionou uma renúncia fiscal de R$ 674 milhões no ano passado.
A norma que estabelece doações de fundos para idosos também teve transformações. A partir deste ano, ela será realizada por conselhos municipais, estaduais e nacionais e feitas diretamente na declaração do IR. Essas doações podem ser aplicadas em até 3% do imposto devido. Até o ano passado, só podiam ser descontadas de fundos de direitos da criança do do adolescente. O limite global, para doações, é de 6%. A opção de doar diretamente na declaração está disponível para quem preenche o modelo completo da declaração, por deduções legais. As demais deduções continuam inalteradas.
Adir informou que as mudanças foram necessárias para ocorrer uma melhora no serviço e facilitar a vida de quem declara. "A Receita tem sempre evoluído no seu processamento, tem sido mais ágil. Então essa é a ideia, com o processando mais rápido, terá uma restituição também de forma mais veloz. E mais cedo, ele vai saber se ele está na malha fina ou não", afirmou
Uma das grandes dúvidas é daqueles que possuem um veículo e, na hora de declarar, não sabem se colocam o valor total ou daquilo que somente foi pago. De acordo com Joaquim, é preciso ser declarado somente o total das parcelas pagas até a data da declaração. "Se ele deu R$ 5 mil de entrada, ele colocará o valor da entrada mais as parcelas que foram pagas referente ao ano da declaração, e depois, quando terminar, verá o valor que pagou pelo veículo na declaração de bens", ressaltou apontando que mesmo com o carro financiado, não se deve informar nenhum valor em "dívidas de ônus reais". Sobre os financiamentos imobiliários, Joaquim disse que o sistema é o mesmo.
Os pais que pagam pensão, muitos não sabem se declaram no nome da mãe ou da filho (a). Adir explicou que elas são feitas em cima de quem o indivíduo paga pensão, se é pro filho, devem ser declarado no nome do herdeiro. Se é pra mãe, deve ocorrer da mesma forma. "Hoje, é obrigatório ter CPF para todos os dependentes. A maioria dos cartórios já faz esse documento juntamente com a certidão de nascimento", salientou.