Pelo menos 70% das quase mil emendas apresentadas por parlamentares à medida provisória (MP) da reforma trabalhista deverá ser rejeitada pelo futuro relator da matéria com o apoio do governo.
Percentual representa 685 emendas, de um total de 967, e são propostas de quatro partidos de oposição: PT (399), PCdo B (150), PSB (90) e Rede (46), com o objetivo de desconfigurar o texto aprovado. Outras emendas devem ser rejeitadas por detalhar demais a legislação. E, uma pequena parcela, por trazer novidades à MP, poderá ser aproveitada.
A avaliação sobre a aceitação ou não das emendas foi feita ao DCI pelo juiz trabalhista Marlos Melek, que foi um dos principais integrantes da comissão de redação da nova lei trabalhista coordenada pelo deputado e relator da reforma, Rogério Marinho (PSDB-RN).Melek afirmou que não devem prosperar especialmente as emendas que pretendem alterar a própria MP e outros pontos da reforma.
“A sociedade não vai aceitar qualquer mudança, em primeiro lugar, porque a reforma trabalhista foi aprovada com uma votação expressiva – 287 x 186 votos na Câmara e 50 x 26 no Senado”, pontuou. Para o magistrado, outra parte das emendas deve ser rejeitada porque está relacionada ao desejo de parlamentares que querem fazer a lei descer aos detalhes.
“Vivemos num ambiente absolutamente legalista, em que tudo precisa ser regulamentado por Lei”, avaliou. “Agora, querem que a venha a lei e mais 200 parágrafos explicitando o que aquela lei quer dizer. Não precisa ser assim.”
Paim campeão
A MP foi prometida pelo presidente Michel Temer a senadores da base aliada para evitar mudanças no texto aprovado na Câmara – o que faria com que o projeto retornasse para votação na Casa. No Senado, o maior contestador é Paulo Paim (PT-RS) com 39 emendas. A primeira propõe a revogação integral da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a própria reforma trabalhista, para que se “restabeleça a dignidade do trabalhador brasileiro”.
Ao todo, liderando o teor das emendas, 142 referem-se ao trabalho intermitente. Essa nova modalidade de contrato permite às empresas contratar funcionários sem carga horária definida e pagos apenas pelo tempo trabalhado. Na emenda 79, Paim quer limitar esse tipo de contrato apenas para “atividades que se caracterizam comprovadamente pela descontinuidade de sua operação ou pela intensidade variável da utilização de mão de obra”. Paim também propõe que esse tipo de contrato seja firmado por prazo indeterminado.
No caso do trabalho intermitente, a MP atende reivindicações de entidades sindicais e cria a quarentena de 18 meses entre demissão e contratação de um mesmo trabalhador em regime intermitente. A MP também garante o parcelamento das férias em três vezes, auxílio doença, salário maternidade e parte das verbas rescisórias ao trabalhador, ainda que proíba o acesso ao seguro-desemprego.
É determinado na MP que tanto o trabalho intermitente quanto a jornada parcial terão contribuição previdenciária proporcional do empregador. Ou seja, para garantir o benefício de um salário mínimo ou mais, o trabalhador terá que cobrir a diferença. Paim propôs que o trabalhador receba ao menos um salário mínimo para não ficar sem proteção previdenciária pública.
Em segundo lugar, entre os temas, está o ponto relacionado à possibilidade do negociado se sobrepor ao que é legislado, com 67 emendas. A terceiro mais citada é o que trata da situação de trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres, citada pelos parlamentares em 58 ocasiões, nas sugestões de mudanças. Os números estão em levantamento da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).
O texto da MP será analisado, a partir de fevereiro, em uma comissão mista, antes da análise nos plenários da Câmara e Senado. A relatoria deve ficar, de novo, com Marinho, que foi relator do projeto da reforma trabalhista e também negociou as alterações na MP com o governo e os senadores da base aliada.
Editada em 14 de novembro de 2017, a MP 808 promoveu 17 alterações na nova legislação três dias depois de haver entrado em vigor, promovendo a maior reformulação nos 74 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).