O governo federal ampliou para 122 o número de categorias profissionais autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados. A portaria assinada pelo secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal e publicada 12 de fevereiro no "Diário Oficial da União", passou a valer a partir de 1º de março, revogando a portaria de agosto de 2020, que havia autorizado a funcionar aos domingos as atividades consideradas essenciais durante o período de calamidade pública por causa da Covid-19.
“Basicamente, muitas atividades, especialmente industriais, que antes precisavam de autorização da Secretaria do Trabalho ou de acordos coletivos para trabalhar aos domingos agora têm autorização permanente. Isso flexibiliza as relações do trabalho e evita a aplicação de penalidades às empresas”, afirma a especialista em direito trabalhista Viviane Rodrigues.
Dentre as atividades autorizadas estão as de trabalhadores de salões de beleza, call center, academias, construção civil, lotéricas e comércio varejista no geral. Esses profissionais quando trabalharem aos domingos serão remunerados como nos dias de semana, com direito a uma folga remunerada na semana subsequente.
"O objetivo do governo, além de dar a flexibilidade às empresas, dá também uma segurança jurídica para fazer o exercício profissional sem tantas penalidades", diz.
Os trabalhadores mantêm o direito ao repouso semanal remunerado previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que deve, preferencialmente, ser aos domingos. Além disso, os trabalhos aos domingos e feriados devem ser organizados em escala de revezamento ou folga e cada funcionário deve ter, pelo menos, um domingo de folga por mês.
Para as empresas, a portaria amplia as possibilidades de funcionamento e permite ao patrão escolher pagar o funcionário em dobro pelo domingo trabalhado ou conceder uma folga na semana.
A portaria publicada em 12 de fevereiro também revogou decreto de agosto do ano passado que dava permissão às atividades consideradas essenciais durante a pandemia do novo coronavírus para trabalhar aos domingos sem precisar de autorização. “Havia muita discussão sobre se essas atividades continuavam autorizadas após o fim do período de calamidade pública. Agora isso se resolveu”, afirma a advogada trabalhista Viviane Rodrigues.