Em duas decisões recentes, o Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu que pais divorciados visitem seus filhos em razão da pandemia do coronavírus.
No primeiro caso, o pai é médico cirurgião cardiopata e tem trabalhado em situações de urgência. A mãe alegou que tal fato coloca em risco a saúde dos dois filhos do antigo casal. Os desembargadores Álvaro Passos, Rosângela Telles e Hertha Helena de Oliveira concordaram com o pedido da mãe.
Na sentença, estipularam, no entanto, que ela deve garantir, que pai e filhos mantenham contato através dos “meios telemáticos disponíveis”, já que a presença paterna, tanto quanto a materna, dizem, “é essencial para o desenvolvimento saudável das crianças”. Cabe recurso.
O segundo processo trata de uma criança que sofre de grave doença cardíaca. O pai queria manter o direito de encontrá-la, recebendo-a em sua casa. Afirmou que a mãe, ao tentar barrar as visitas, estava apenas tentando lhe retaliar. Disse que reiteradamente ela opõe os mais variados obstáculos aos encontros entre pai e filha.
Afirmou também que a criança não padece de doença crônica que a insira em grupo de risco, como diabetes, hipertensão ou asma. E que permaneceu 14 dias em isolamento após retornar de viagem internacional.
Os desembargadores Alexandre Coelho, Clara Xavier e Theodureto Camargo não concordaram com os argumentos do pai. Citaram parecer médico segundo o qual o cardiologista da criança disse que ela é portadora de cardiopatia congênita, e que deve “nesse momento seguir as orientações de isolamento social”.
Disseram que a insistência do pai para que a filha vá ficar em sua residência é “descabida” e que há outras formas possíveis para a manutenção de contato com a menina como, por exemplo, “chamadas de vídeo”. A garita deverá permanecer na residência da mãe até o final da quarentena.
Os processos tramitam sob segredo de justiça.