Um pai que não paga pensão alimentícia ao filho desde 2014 teve o pedido de revogação da tutela provisória que decretou sua prisão negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO. A decisão liminar manteve o entendimento da 4ª Vara de Família da Comarca de Goiânia, que também autorizou o protesto da dívida alimentícia.
Nas razões recursais, o agravante afirmou que foi citado para pagar a dívida em três dias, tendo justificado a sua impossibilidade de arcar com o pagamento do débito alimentar, em razão da pandemia. Afirmou que se encontra em situação de hipossuficiência financeira, notadamente por pertencer ao grupo de risco por sofrer de asma.
Ele ainda argumentou que a filha não passa por necessidades, já que a genitora tem remuneração em torno de R$ 10 mil. Também sustenta ter efetuado alguns pagamentos durante o período. Também apresentou documentos para provar que não tem condições financeiras de suportar integralmente a obrigação alimentar assumida.
Nova orientação do CNJ
Em sua análise do caso, o relator, desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas, considerou a evolução no entendimento sobre a prisão civil do devedor de pensão alimentícia em meio à pandemia da Covid-19. O magistrado ressaltou a recente orientação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ para retomada do cumprimento em unidades prisionais, não mais em prisão domiciliar.
“Observo que a alegação de ausência de condições financeiras para o pagamento da pensão e de ser o agravante portador de doença asmática, não se mostram suficientes a ilidir a prisão civil, desde que o instrumento de coerção seja cumprido de forma a lhe garantir a devida segurança sanitária”, escreveu Villas Boas.
Também não foi demonstrada, segundo o relator, a ausência de condições de adimplir a obrigação alimentar que assumiu voluntariamente. “Nesse quadro, não identifico elementos seguros de prova a evidenciarem a presença concomitante dos pressupostos legais autorizadores da suspensão integral dos efeitos da decisão recorrida.”
Vulnerabilidade de crianças e adolescentes
A advogada Chyntia Barcellos, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuou no caso. “Embora a pandemia não tenha acabado, os índices de contaminação têm proporcionado essa nova orientação do CNJ para retomada das prisões dos devedores de alimentos”, comenta.
Ela pontua que, no Brasil, faz-se necessária essa medida coercitiva extrema para que as pensões sejam pagas, atendendo à vulnerabilidade de crianças e adolescentes. “Com receio da restrição de liberdade, com protesto em seu nome, já foi feita até uma proposta de pagamento quase que à vista do valor integral, que não é baixo”, revela a advogada.
Comprovação de que não desenvolveu anticorpos
Chyntia conta que pretende entrar com embargos para que um trecho da decisão seja esclarecido. Apesar de manter a prisão civil, a decisão judicial conferiu efeito suspensivo por 15 dias à ordem de primeiro grau, até que o agravante, que sofre de asma, comprove nos autos que não desenvolveu anticorpos para a Covid-19.
Antes do efetivo cumprimento da medida, o devedor poderá juntar aos autos comprovante de exame laboratorial que ateste a ausência de anticorpos para o Coronavírus. “Esse teste deve ser sorológico e capaz de avaliar se houve ou não contato prévio com o vírus e quais são os níveis de anticorpos presentes no organismo, acompanhado do respectivo laudo.”