A eleição que renovou 1/3 do plenário do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) aconteceu entre os dias 19 e 20 de novembro e era obrigatória a todos os profissionais da contabilidade registrados. Quem não votou, tem o prazo de 30 dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao término da eleição, para apresentar a justificativa de falta no sistema de votação, ou seja, até dia 20 de dezembro.
A justificativa deverá ser realizada no site www.eleicaocrc.org.br, no qual o profissional deve clicar em "justificar ausência", realizar o login com seu CPF e senha definitiva ou e-CPF. O sistema aceita texto explicativo e possibilita anexar documentos.
Caso não tenha recebido a senha provisória de acesso, poderá recuperá-la, clicando em "nova senha" (no menu superior), no qual irá gerar uma senha provisória que será enviada por e-mail ou SMS. Depois, o profissional deve alterar a senha provisória para a senha definitiva e então logar-se para justificar.
Conforme a Resolução do CFC n.º 1.571/2019, Art. 1º, “ao contador ou ao técnico em contabilidade que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais, sem causa justificada, será aplicada a pena de multa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da anuidade do técnico em contabilidade em vigor no exercício da realização da eleição”.
Segundo a Resolução, serão dispensados de apresentar justificativa apenas quem estiver em débito com o CRC até 08/11/2019 e os profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição.