"Quem pode pagar imposto de renda, pode pagar as custas processuais." Esse é o parâmetro adotado pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública em Osasco, para negar pedidos de justiça gratuita.
Em decisão desta terça-feira (15/10), num processo de fornecimento de remédio, o magistrado afirma usar desse critério "há um bom tempo, como pode ser aferido pelo site do Tribunal de Justiça e em consulta com os funcionários da Vara".
Zanoni diz que é de praxe pesquisar as declarações de rendas dos autores e, a partir disso, aceitar ou não o pedido, considerando ainda os valores da restituição.
Ele explica: é deferido o pedido para aqueles que pagam IR e recebem tudo ou quase tudo de volta em restituição. Ou ainda se o valor a ser pago é abaixo de R$ 1,5 mil. No caso concreto, foi negado porque a pesquisa feita pelo Juízo mostrou imposto superior a este valor.
Para o advogado que atuou no caso, Raphael Blaselbauer, a decisão é arbitrária e ilegal. "O juiz deve, em primeiro lugar, seguir critérios de análises individuais, sobretudo em casos tão peculiares em que pleiteia o fornecimento de medicamento pelo Estado".
Segundo o advogado, falta sensibilidade dos juízes "que auferem rendimentos, por vezes, acima do teto constitucional, de se colocarem no lugar de pessoas que batem à porta do judiciário e que não recebem em um ano o valor que juízes recebem em um mês".
Ele considera que esse tipo de decisão precisa ser revista pelas instâncias superiores e reforça a importância da Lei de Abuso de Autoridade para combater esse tipo de conduta.