A proibição à celebração de casamentos não encontra amparo em norma municipal ou estadual. Com esse entendimento, o juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília (SP), autorizou a realização de uma cerimônia de casamento na cidade durante a epidemia do coronavírus.
Segundo o juiz, o casamento foi organizado em "local aberto, amplo e que não favorece a aglomeração de pessoas (conforme as fotografias constantes da inicial), de modo que, desde que tomadas as medidas de cautela necessárias, não se verifica, ao menos em sede de cognição sumária, o risco de propagação da Covid-19 em razão do evento".
Cruz afirmou ainda que ficou demonstrada a plausibilidade do direito invocado e, havendo evidências do periculum in mora, o caso comporta a concessão da liminar, "desde que tomadas as medidas profiláticas exigíveis na espécie", como disponibilização de álcool em gel aos presentes, uso de máscaras faciais e a não aglomeração de pessoas em cômodos fechados para evitar a propagação do vírus.
"Observo, ainda, que o autor da ação, segundo informado na própria inicial, incorreu em diversos custos para a contratação de fornecedores, com vistas à sonhada celebração de seu casamento", completou o magistrado. Consta dos autos que a cerimônia foi realizada no último dia 20.