Inscrição no Cadastro Ambiental Rural deve ser feita até dezembro

Fonte: Contabilidade na TV
24/07/2018
Obrigações Acessórias

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi uma das novidades implementadas pelo Código Florestal Brasileiro, em vigor desde maio de 2012, na forma da Lei nº 12.651. Criado no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA) e regulamentado em maio de 2014, esse sistema é a ferramenta usada na regularização da área rural no País.

Todo produtor rural precisa acessar o sistema para realizar o registro de sua propriedade. O cadastro é feito por meio de programa disponibilizado na internet. Cada unidade da federação pode ter seu próprio sistema de Cadastro Ambiental Rural ou utilizar o Sistema Nacional, que é disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente. Para fazer o download dos programas e ter acesso a mais informações, o produtor deve acessar o site do CAR. Neste ano, o prazo para o registro do imóvel é 31 de dezembro.

Para que serve? 

Obrigatório, o registro permite que o produtor obtenha crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores e limites e prazos maiores que os praticados no mercado; tenha isenção de impostos para os principais insumos rurais; contrate o seguro agrícola em condições melhores que as oferecidas no mercado, entre outros direitos.

A área passível de cadastro utilizada como referencial pelo sistema do CAR leva em conta informações colhidas no Censo Agropecuário de 2006, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e nas atualizações feitas pelo Distrito Federal, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Pará e Mato Grosso.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: