A divisão das propostas que alteram a legislação tributária entre as duas Casas do Congresso para facilitar a tramitação não resultou no efeito esperado. Tanto o projeto do novo Refis, de autoria do Senado, quanto o de reforma do Imposto de Renda, que começou na Câmara, estão parados sem previsão de serem pautados para votação.
No caso do Refis, que parcela dívidas de devedores da União em 12 anos e perdoa juros e multas em até 90%, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já avisou aos líderes do Senado que só será votado quando a proposta de mudanças no IR for apreciada pelos senadores.
Diante dessa condição e da necessidade do Planalto em obter recursos para bancar o Auxílio Brasil, o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), tem pressionado os colegas da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) a votarem o projeto que foi aprovado pela Câmara ainda no início de setembro.
"Nós temos que pautar [a reforma do IR]. Seja para aprovar, seja para reprovar. O governo está aberto ao diálogo no sentido de promover algumas alterações no texto que veio da Câmara para que a gente possa, até o dia 15 de novembro, deliberar a matéria no Senado Federal, sobretudo na Comissão de Assuntos Econômicos", cobra Bezerra, que relatou o texto do novo Refis.
Apesar do apelo, os senadores ainda resistem em votar o projeto do IR. O próprio Angelo Coronel (PSD-BA), responsável pelo parecer da proposta, diz que a possibilidade de aprová-lo em novembro é remota.
A saída avaliada por Coronel para destravar a tramitação é dividir o texto em duas propostas. Uma apenas com o reajuste na tabela do IR e outra com a parte relativa à cobrança de impostos de pessoas jurídicas e tributação de lucro e dividendos, que enfrenta maior resistência na Casa.
"Vou apresentar um projeto, em conjunto com vários senadores, para desmembrar a tabela do imposto de renda do projeto original para correr com mais celeridade, já que os outros itens são itens polêmicos e que precisam de mais discussão", relata.
Pela versão atual, a faixa de isenção do IR passaria de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Já os lucros e dividendos seriam taxados em 15% como Imposto de Renda na fonte.
A expectativa é que somente as alterações no Imposto de Renda para a pessoa física sejam aprovadas ainda neste ano para que possam valer a partir de 2022. Caso essa separação ocorra, o governo não terá uma das fontes que esperava para bancar o novo programa social, uma vez que parte dos recursos viriam da taxação de lucros e dividendos.
Outra preocupação do relator é com a possibilidade de a Câmara não acatar as alterações que o Senado propor e retomar a versão inicial.
"Nós vamos fazer as devidas modificações no projeto original. Depois que estiver com essas modificações prontas, vamos sentar, Câmara e Senado, para ver se já há um pré-acordo antes da votação. O que eu quero fazer no meu relatório é simplesmente uma coletânea do que eu ouvi e recebi de sugestão dos contribuintes", conclui.
Enquanto o principal empecilho para a reforma do IR é a resistência dos senadores, na Câmara, o cenário do Refis é outro. Deputados consideram que o projeto depende apenas da boa vontade do presidente Arthur Lira para ser votado e aprovado.
Porém, por se tratar de uma proposta de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto tem sido usado como uma forma de pressionar os senadores a apreciarem propostas de interesse do governo e do próprio Lira.
Desde que chegou à Câmara, a inciativa teve apenas o relator indicado: André Fufuca (PP-MA), aliado de Lira. Sem nenhum sinal de quando será apreciado, a Frente Parlamentar do Setor de Serviços encaminhou um manifesto ao presidente da Casa no qual cobra a deliberação da proposta.
"Além dos benefícios às empresas e pessoas físicas, a reabertura do prazo de adesão ao programa é uma medida efetiva para incentivar o aumento de arrecadação e o equilíbrio das perspectivas orçamentárias, uma vez que o programa é um grande estímulo à liquidação de débitos tributários e não tributários", argumentam no documento.
O novo Refis permitirá a possibilidade de renegociação de débitos tributários para pessoas físicas e empresas, inclusive àquelas que se encontram em recuperação judicial e submetidas ao regime especial de tributação.
Poderão ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei. As parcelas terão valores reduzidos nos três primeiros anos.
As empresas que aderirem ao programa terão modalidade de liquidação diferente conforme a queda de faturamento registrada entre os períodos de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Quanto maior a queda de faturamento, melhores serão as condições de pagamento da dívida.
Embora o próprio ministro Paulo Guedes (Economia) tenha sinalizado apoio a um projeto de renegociação de dívidas tributárias, membros da pasta afirmam que o programa não poderia ser tão amplo.
O ministério é contrário em especial a um programa que permita a renegociação de dívidas para quem não foi afetado pela crise da Covid-19 ou para quem lucrou durante o período.
A preocupação é que o impacto fiscal decorrente do texto representa mais uma bomba a estourar nas contas públicas, que estão em déficit desde 2014. Por isso, a tendência é que a pasta recomende que ele não seja sancionado.
Para evitar um possível veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Pacheco se antecipou e enviou ao TCU (Tribunal de Contas da União) uma consulta na qual questiona se há necessidade de medidas de compensação para o Refis. O órgão ainda não respondeu ao senador.