Hora de incentivar doações para abater do Imposto de Renda

Fonte: CRCPR
18/10/2019
Imposto de Renda

Apoiar diretamente projetos de interesse da comunidade onde vive o contribuinte continua sendo a melhor maneira de garantir a correta aplicação dos altos impostos pagos no Brasil. Há menos de três meses para encerrar o ano de 2019, enquanto as reformas de que o país tanto necessita não saem do papel, esta é uma excelente hora para pessoas físicas e jurídicas aproveitarem os incentivos previstos na legislação do Imposto de Renda, reduzindo, por meio de doações para causas sociais e projetos culturais e esportivos, o montante de imposto de renda (IR) a pagar.

Pessoa física

A legislação permite que contribuintes pessoa física que declaram pelo modelo completo destinem, ao longo do ano, até 6% de seu IR devido para projetos  que beneficiam diversas áreas, especialmente os fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso, e os projetos de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto. Adicionalmente, os contribuintes podem doar 1%, a título de incentivo, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), e mais 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Para obter o abatimento do imposto de renda devido, no ano seguinte, basta declarar essas doações - devidamente comprovadas. Ou seja: doando até 31 de dezembro, é possível destinar até 8% do imposto a para causas que vão beneficiar as pessoas que vivem próximas, onde os impactos e resultados podem ser vistos, usufruídos e fiscalizados. 

"É importante, no entanto, que o contribuinte se certifique de que as instituições para as quais fará suas doações estão vinculadas a esses fundos e programas contemplados pela legislação, para assegurar que receberá o abatimento quando fizer a sua declaração de ajuste anual, no ano seguinte", aconselha o coordenador da Comissão Estadual do Programa de Voluntariado da Classe Contábil no Paraná, Francisco Savi.

Na área cultural, o contribuinte pode destinar recursos para projetos culturais inscritos na Lei Rouanet ou na Lei de Incentivo ao Audiovisual e para projetos esportivos inscritos na Lei de Incentivo ao Desporto, mas ao solicitar o recibo ao gestor do projeto, deve assegura-se de que conste o código do projeto nas respectivas leis. 

Já no caso dos Fucrianças e Fundos dos Idosos, a legislação exige que os conselhos gestores dos fundos mantenham contas específicas para recebimento de doações. Nesse caso, o contribuinte deve depositar o valor na conta indicada pelo conselho para o qual deseja doar. Depois, deve informar a entidade e solicitar o comprovante. 

O mesmo procedimento deve ser observado para quem deseja doar 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). 

Na hora de preencher a declaração, no ano seguinte, o contribuinte deve informar, na ficha "Doações Efetuadas", o nome do beneficiário, o número do CPF ou CNPJ e o código do projeto. É necessário manter os documentos que comprovam as doações por cinco anos. 

"As regras também valem para quem tem imposto a restituir. Nesse caso, a única diferença é que o contribuinte receberá uma restituição maior no ano seguinte", afirma Savi. "Cabe a nós, profissionais contábeis, buscar informações junto às prefeituras de nossos municípios e nos mantermos atualizados sobre a legislação do Imposto de Renda, para podermos dar mais segurança aos nossos clientes que queiram realizar doações. Muitas vezes as pessoas querem contribuir, mas não o fazem por medo de proceder de forma errada e acabar caindo na malha fina. De posse de informações confiáveis, podemos contribuir, e muito, para disseminar entre nossos clientes essa cultura de fazer doações para entidades e projetos sociais, como já é bastante comum em outros países", acrescenta. 

Para as pessoas físicas, existe ainda a possibilidade de fazer a destinação do imposto devido no preenchimento da declaração de ajuste anual. "Se o contribuinte já fez doações até 31 de dezembro, mas não atingiu os 6%, o próprio programa do imposto de renda calcula a diferença, até o limite de 3%. Por exemplo: se as doações ao longo do ano somarem 4%, na declaração, o contribuinte poderá destinar até 2%. Caso o montante doado até 31/12 seja 2%, o máximo que poderá ser destinado no preenchimento da declaração é 3%. O mesmo limite - 3% - vale para quem não doou nada ao longo do ano e quer fazer a destinação apenas no preenchimento da declaração. O procedimento é feito direto no programa do imposto de renda, na ficha Resumo da Declaração, item Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A seguir, deve-se escolher o tipo de fundo para o qual se quer fazer a doação - nacional, estadual ou municipal. Depois de escolhido o fundo, o contribuinte deve preencher o valor da destinação, imprimir o 
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado e pagar a guia até a data final estabelecida pela Receita para a entrega das declarações. Lembrando que a doação só é possível mediante o preenchimento da declaração na modalidade completa.

Pessoa jurídica

No caso de pessoa jurídica, a legislação aplica-se apenas para a modalidade Lucro Real. Segundo a Instrução Normativa nº 267/02, o valor total das doações feitas por pessoas jurídicas poderá ser deduzido do imposto de renda mensal (estimado), trimestral ou anual, até o limite de 1% do IR devido. Para fins de comprovação, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter a documentação à disposição do Fisco.

Vantagens

Ao aproveitar os incentivos previstos na legislação, além de pagar menos imposto, o contribuinte obtém as seguintes vantagens:

- Contribui com projetos bem sucedidos, que são seus conhecidos e com resultados comprovados;

- Pode acompanhar melhor a aplicação do recurso pelo projeto;

- Assegura que os recursos seja aplicados na sua comunidade;

- Exerce a cidadania fiscal responsável.

Saiba mais

No site do CRCPR, o profissional contábil e o contribuinte encontram a cartilha O rei da selva virou o rei da cidadania, que contém informações completas, em linguagem acessível, sobre o passo a passo e a legislação pertinente a este tema.

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