Uma mulher, que se separou do marido e saiu do apartamento onde ambos moravam juntos, vai receber o valor dos aluguéis do ex que continua na moradia. No processo de divórico, ficou acordada a venda do imóvel, o que ainda não ocorreu. A decisão é da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville, em Santa Catarina.
O apartamento em que o homem ainda vive será alienado pelo valor da avaliação a ser realizada em cumprimento de sentença. O produto da venda imóvel também deverá ser dividido na proporção de 50% entre as partes. Quando foi citado, o ex-marido, réu, não apresentou defesa ao juízo.
Os documentos apresentados pela autora da ação comprovam, na visão do juiz substituto Danilo Silva Bittar, a copropriedade, a indivisibilidade do imóvel e a ausência de acordo entre as partes quanto à sua destinação. "A utilização exclusiva do bem, de fato, impossibilita a parte autora de usufruir, gozar e dispor do bem, cabendo ao homem (parte ré) o pagamento do aluguel equivalente à fração da propriedade da parte autora", ressaltou.
"As partes celebram acordo na Vara de Família, no âmbito de ações de divórcio/dissolução de união estável, concordando em vender o imóvel do casal. Porém, o tempo passa e nada acontece. Então, quem tem interesse na venda (usualmente quem não está morando no imóvel) ingressa com uma nova demanda? para alienar judicialmente e, às vezes, cobrando aluguel pelo fato de o outro usar exclusivamente o bem", explicou o magistrado.