Neste mês, ocorreu a publicação da Lei 14.661/2023. O texto prevê que um herdeiro ou legatário seja imediatamente excluído nos casos de indignidade. Para isso, será necessário o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Mas, afinal, quem a lei considera indigno? Quem pode ser excluído da herança?
Alguns casos incluem as pessoas que tiverem participaçã em homicídio doloso (seja o ato concluído ou a tentativa) contra o autor da herança; as que executarem crime contra a honra daquele de quem herdarão os bens; as que tentarem impedir o autor da livre disposição dos próprios bens pela última vontade.
Com informações do portal ConJur (Consultor Jurídico). Saiba mais.
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