Os portos do Brasil estão preparados?
08/11/2024
Contábil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento no dia 29 de maio, que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. A corte considerou inconstitucional o trecho da reforma trabalhista que condicionou a dispensa das trabalhadoras à apresentação de um atestado médico.
Com a decisão fica valendo a regra anterior. Pelo texto antigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a gestante deve ser afastada de atividades e locais insalubres, devendo ser realocada em outro tipo de serviço. Não sendo possível, a empregada será afastada e terá direito a receber salário-maternidade.