Governo reedita acordos de redução de jornada e salário

Fonte: O Globo
28/04/2021
Legislação

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira duas medidas provisórias (MP) que renovam programas de manutenção de emprego editados no ano passado para combater os efeitos da pandemia de Covid-19, inclusive o que autoriza acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão temporária de contratos de trabalho para evitar demissões.

Os textos devem ser publicados nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU), após forte pressão do setor produtivo, que aguarda desde o início do ano a renovação das iniciativas, diante do agravamento de casos do novo coronavírus no país. As medidas de restrição de atividades econômicas prejudicaram principalmente o setor de serviços.

A iniciativa mais aguardada é a nova versão do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego, uma espécie de reedição das mesmas regras da MP 936, que vigorou no ano passado. A minuta com os detalhes da medida foi antecipada pelo GLOBO na segunda-feira.

A nova medida provisória permite que empregadores e empregados firmem acordos de redução de jornada e salários nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Trabalhadores afetados pelos cortes terão uma compensação parcial do governo, o chamado Benefício Emergencial (BEm).

O custo do BEm será de R$ 9,98 bilhões, suficientes para 4,5 milhões de acordos. O recurso será financiado por meio de créditos extraordinários, que ficam fora do teto de gastos, regra fiscal que limita o crescimento das despesas à inflação do ano anterior.

O acordo que permitiu a sanção do Orçamento também mudou as regras para permitir que os gastos com a medida não sejam contabilizados para a meta de resultado das contas públicas, que neste ano é de déficit de até R$ 247 bilhões.

Pausa no pagamento do FGTS

A outra medida editada por Bolsonaro é a reedição da MP 927, que flexibilizou regras trabalhistas em 2020. O texto permite antecipação de férias e flexibiliza a mudança do regime de trabalho para o home office.

Em outra frente, a legislação permite que empregadores suspendam por até quatro meses os pagamentos do FGTS, que são de 8% sobre os salários dos funcionários. A iniciativa vinha sendo muito aguardada pelo setor produtivo.

Segundo minuta antecipada pelo GLOBO, poderão ser pausadas as contribuições referentes a abril, maio, junho e agosto (pagas sempre no início dos meses seguintes). Ou seja, a parcela que deveria ser paga no início de maio já poderá deixar de ser paga.

Os pagamentos poderão ser retomados no início de outubro. O saldo acumulado nos quatro meses de suspensão poderá ser parcelado em até quatro vezes, segundo o texto que será publicado no Diário Oficial.

A expectativa é que o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, detalhe as ações na coletiva de imprensa em que tambén anunciará os dados de geração de empregos em março. Não está prevista cerimônia no Palácio do Planalto para anunciar as propostas, que entram em vigor imediatamente e têm duração de quatro meses.

Tire suas dúvidas sobre a volta dos acordos

Com a publicação da nova MP, como ficam os novos prazos?
A proposta permitirá a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. Este prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo, de acordo com a minuta da nova MP

Quais são os percentuais previstos para redução de salário e jornada?
Como no ano passado, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos.

Quando o acordo pode passar a valer?
A MP deixa claro que os acordos entre trabalhadores e empresas não poderão retroagir, ou seja, só valerão após a data de publicação da medida.

Como é feito o aviso ao governo?
Para os empregadores pessoa-jurídica, o canal é o sistema Empregador Web, já amplamente utilizado no meio empresarial. Os empregadores pessoa-física deverão acessar o Portal de Serviços gov.br, na aba "Benefício Emergencial", para fazer o ajuste.

Como funciona a complementação de renda?
Durante a vigência do acordo, o governo paga diretamente aos trabalhadores o Benefício Emergencial (BEm) para ajudar a complementar a renda, de acordo com faixas do seguro-desemprego.

O governo pagará uma compensação,proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).

Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A exceção são para empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões.

Nesses casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.

Os trabalhadores terão garantia no emprego?
Os empregados terão garantia no emprego durante o período em que a empresa usar o mecanismo e após o restabelecimento da jornada por um tempo igual ao que durou a redução ou suspensão.

Por exemplo, se a redução for de 30 dias, o empregado tem garantia por esse período e mais 30 dias, totalizando 60 dias.

A empresa que demitir sem justa causa que ocorrer durante o período de estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade.

Essa indenização será calculada conforme o percentual de redução salarial.

Isso não se aplica, claro, se o trabalhador pedir demissão ou se a dispensa for por justa causa.

A regra vale para todos os trabalhadores?
Sim, funcionários com carteira assinada, inclusive empregados domésticos e trabalhadores intermitentes.

O acordo é individual?
É permitido acordo individual quando o funcionário tem salário inferior a R$ 2.090, e a empresa receita bruta superior a R$ 4.800.000; empregado com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00, e empregador receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000, ou quem possui diploma universitário e recebe duas vezes o teto do INSS.

E para todos, no caso de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de 25%. Em outros casos, o acordo deve ser coletivo.

No uso combinado de suspensão de contrato e redução de jornada, os períodos dos acordos devem ser consecutivos?
O prazo máximo dos acordos pode ser contabilizado em períodos sucessivos ou com intervalos de 10 dias ou mais entre os acordos. Mas, durante o intervalo, vale o salário integral do empregado. Ele deve ser pago proporcionalmente ao período do intervalo.

Há um prazo máximo para esse intervalo?
Não há. Isso fica a critério das partes (empregado e empregador) e de suas necessidades.

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