Governo propõe projeto de renegociação de dívidas tributárias

Fonte: Faciap
21/09/2018
Imposto e Tributos

Depois de as entidades do setor produtivo que formam o G7, o Governo do Paraná encaminhou ao legislativo estadual, nesta quinta-feira (20), um projeto de lei estabelecendo condições gerais para que os contribuintes possam renegociar dívidas tributárias com o Estado, o Refis 2018. A estimativa é de que 6 mil empresas sejam beneficiados com a medida. O presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap), Marco Tadeu Barbosa, junto com outros representantes do G7, esteve no Palácio Iguaçu para acompanhar a assinatura da mensagem que será encaminhada à Assembleia Legislativa. O texto pede urgência na tramitação.

Na próxima segunda-feira, os presidentes do G7 distribuirão ofícios aos deputados estaduais para que aprovem o projeto sobre o Refis.

Ao sustentar a medida, a Secretaria da Fazenda destaca que a proposta foi motivada pelas dificuldades enfrentadas pelos contribuintes paranaenses decorrentes da desaceleração econômica observada nos últimos exercícios, acentuada nos últimos meses, e da necessidade de ofertar às empresas estaduais condições de concorrer adequadamente no mercado. 

O presidente da Faciap, Marco Tadeu Barnosa, afirmou que a medida irá ajudar empresários de todos os setores que, com a crise dos últimos quatro anos, estão tendo problemas para regularizar o caixa e voltar a crescer. “Os empresários conseguindo pagar suas dívidas, terão oxigênio para voltar a investir, crescer e, assim, impactar a economia positivamente", disse ele.  

O Refis 2018 vai possibilitar ao contribuinte do ICM e ICMS o pagamento de seus débitos fiscais com redução de juros e de multa, nas condições especificadas, com objetivo de obter a regularização de suas pendências perante a Fazenda Pública Estadual. O projeto estabelece que dívidas tributárias de ICM e ICMS, ocorridas até 30 de julho de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa (ainda que ajuizados), poderão ser pagos, em dinheiro, em parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e de 30% do valor dos juros. 

Em caso de parcelamento da dívida em até 30 parcelas mensais, iguais ou sucessivas, haverá uma redução de 60% do valor da multa e 25% do valor dos juros. Em caso do pagamento em até 60 parcelas mensais, iguais ou sucessivas, ocorrerá redução de 40% do valor da multa e 20% do valor dos juros.

Para estar apto à manutenção dos benefícios de parcelamento, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em EFD – Escrituração Fiscal Digital a partir do mês de referência agosto de 2018. 

Já para o parcelamento de dívidas ativas ajuizadas, deverão ser apresentados bens em garantia, fiança bancária ou seguro garantia suficientes para a liquidação do débito, ficando dispensados nos casos em que o parcelamento seja inferior a 5 mil UPF/PR.

O G7 é formado pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Federação da Agricultura do Paraná (Faep), Federação e Organização das Cooperativas do Paraná (Fecoopar), Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio-PR), Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná (Fetranspar), Associação Comercial do Paraná (ACP) e Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap).

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