O governo anunciou a revisão de três das principais normas regulamentadoras (NRs) sobre o mercado de trabalho. A nova redação foi assinada nesta quarta, 11, pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. A nova versão das NRs devem ser publicadas no Diário Oficial da União nos próximos dias.
As mudanças, segundo a pasta, foram aprovadas por unanimidade pelos trabalhadores e empregadores que integram a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Segundo o ministério, a medida moderniza, simplifica e harmoniza as medidas a serem adotadas pelos empregadores, além de reduzir procedimentos burocráticos.
Mesmo com as mudanças, a segurança e a saúde dos trabalhadores está garantida, afirma o assessor da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, Rômulo Machado. As mudanças entram em vigor em um ano, para que haja tempo de adaptação.
Nessa etapa, foram alteradas a NR 1, sobre disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais; a NR 7, sobre o programa de controle médico de saúde ocupacional; e a NR 9, sobre avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
NR 7 e NR 9
As mudanças na NR 7 e NR 9 visam atualizar as medidas para monitoramento da saúde do trabalhador e valerão para exames complementares necessários para algumas atividades - não haverá alteração em relação aos exames admissionais, demissionais e periódicos.
A partir da mudança da norma, somente exames que avaliem questões de saúde relacionadas ao trabalho exercido pelo empregado serão exigidos, reduzindo custos das empresas.
O governo também vai publicar anexos com protocolos de medidas de prevenção a serem adotados por empregadores em caso de riscos ocupacionais como exposição à poeira, substâncias químicas cancerígenas, radiação ionizante e condições hiperbáricas.
Segundo Rômulo Machado, o governo não reduziu a necessidade de exames nem a periodicidade, mas considerou o avanço da tecnologia para rever protocolos antigos.
Um dos exemplos é a realização de raio-X, que, para alguns casos, era realizado anualmente ou a cada dois anos. A partir do plano de gerenciamento de riscos, o exame poderá ser feito a cada cinco anos, dependendo do nível de exposição do trabalhador.
Exames complementares realizados para verificar indicadores biológicos de exposição, hoje feitos a cada seis meses, poderão ser realizados com maior ou menor periodicidade, dependendo do caso.
Essa exposição é verificada por meio de análise de sangue e urina do trabalhador – como a exposição a níveis elevados de benzeno (substância química presente na gasolina) ou a monóxido de carbono (fumaça). No caso dos indicadores biológicos monitorados, com a atualização das normas, eles passam de 26 para 52.
“Não houve supressão de exames. Mantivemos o que já existe, mas modernizamos e atualizamos parâmetros. Também definimos um espaçamento razoável para cada exame”, disse Machado.
No caso de exames complementares, o governo também incluiu a possibilidade de que o médico aceite, no exame admissional, os exames realizados no demissional, caso eles tenham sido feitos nos últimos 90 dias. Caberá a cada médico a decisão sobre aceitar ou não os exames.
NR1
Em relação à NR 1, o governo incluiu um capítulo sobre gerenciamento de riscos ocupacionais, centralizando em uma única norma a gestão de riscos que integram as outras NRs – como acidentes de trabalho e choques elétricos, por exemplo.
Cada segmento da economia deverá elaborar um plano de gestão de riscos de acordo com as novas diretrizes. O Ministério da Economia lançará ferramentas em seu site para ajudar micro e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais.
A ideia é ampliar a autonomia das empresas para que elas selecionem ferramentas e técnicas de avaliação adequadas para cada risco ou circunstância. Os empregadores também deverão avaliar medidas de prevenção e elaborar de planos de ação, sistematizando o tratamento para todas as situações de risco.
Empresas com certificação em sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho poderão fazer a revisão do PGR a cada dois ou três anos. Pela norma atualmente em vigor, os empregadores precisam renovar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) todo ano.
Desde o início do ano passado, o governo já reviu 12 NRs – 1, 3, 7, 9, 12, 13, 15, 16, 18, 20, 24 e 28 – e revogou duas – 2 e 27. O próximo passo é atualizar as NRs 4,5, 17, 31 e 32. O País tem, ao todo, 35 NRs.