A reabertura econômica e a retomada das atividades comerciais trouxe dúvidas sobre o retorno ao trabalho presencial e a manutenção do home office.
Questões como o pagamento de banco de horas e o trabalho remoto durante a pandemia estavam regulamentadas por meio da medida provisória 927, publicada no dia 22 de março, que caducou e perdeu validade no dia 30 de julho.
A advogada Fabíola Marques, doutora em direito do trabalho e professora da PUC (Pontifícia Universidade Católica) em São Paulo, explica como fica agora o home office com o fim da MP e quais os direitos do empregado e do empregador.
Um empregado pode ser obrigado a retornar ao trabalho presencial?
Não existe nada na lei que impeça que o empregado volte ao trabalho presencial. O funcionário está sujeito às ordens do empregador, que pode determinar o retorno mesmo para profissionais que fazem parte do grupo de risco da Covid-19. Na prática, observamos que o empregador usa o bom senso para não exigir que trabalhadores que tenham riscos retornem ao trabalho.
O empregador que determina o retorno ao escritório precisa tomar alguma medida de segurança ou higiene?
Portarias do Ministério da Economia, relacionadas ao Ministério do Trabalho, determinam como a empresa deve ser portar: distanciamento social dos empregados, fornecimento de máscaras e de álcool em gel. Essas portarias estabelecem as únicas regras específicas com relação à Covid-19.
Se uma pessoa que retornou ao trabalho presencial pega Covid-19, isso pode configurar acidente de trabalho?
Pode até configurar acidente do trabalho, mas o empregado é responsável por demonstrar que o contágio se deu em razão da prestação de serviços.
Se um funcionário que retorna ao trabalho percebe que a empresa não segue recomendações sanitárias, o que ele deve fazer?
A responsabilidade pelo ambiente do trabalho é do empregador. Se o empregador não está oferecendo máscara e álcool, o funcionário pode denunciar para o sindicato, para a Secretaria do Trabalho ou para Ministério Público do Trabalho.
E se o trabalhador não cumprir as medidas de segurança?
Se o profissional se recusa a usar máscara, por exemplo, o empregador pode aplicar uma advertência e até o dispensar por justa causa.
Houve mudança na regulamentação do trabalho remoto durante a pandemia?
Por meio da MP 927, o empregador poderia determinar que o empregado permanecesse em casa mesmo que o contrato de trabalho estipulasse que a atividade é presencial. Com o fim da MP, que caducou em 30 de julho, não há mais autorização para o empregador determinar que um funcionário trabalhe em um local diferente do que está estipulado em contrato. Se ele quer manter o trabalhador remotamente, a empresa precisa fazer um acordo específico para isso.
Como fica o pagamento do banco de horas?
Com a MP 927, o crédito que os empregadores tinham em relação à paralisação das atividades das empresas e dos empregados pode ser compensado em até 18 meses após o término da pandemia. Com a queda da MP, o assunto está em aberto. Não está claro se é preciso fazer um novo banco de horas ou se as horas extras trabalhadas após o término da medida provisória também vão poder ser compensadas em até 18 meses. Isso abre brechas para o desconto salarial.