A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) apresentou ao governo federal demandas prioritárias para melhorar o ambiente de negócios no Brasil. O estudo realizado pela entidade aponta 30 medidas urgentes e sugere a simplificação e racionalização das obrigações acessórias, com o intuito de fomentar o setor produtivo brasileiro.
O presidente da entidade, Sérgio Approbato Machado Júnior, entregou as recomendações ao secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel. Entre as sugestões apresentadas pela Fenacon estão a padronização de exigências, a atuação integrada dos órgãos públicos, evitando o cumprimento repetido de obrigações, algumas ideias sobre o registro de empresas e a demonstração de entraves legislativos que tornam a rotina empresarial mais morosa.
De acordo com Approbato, o intuito da Fenacon é contribuir com o governo no que for melhor para o desenvolvimento do país. “As situações pequenas que atrapalham o dia a dia dos brasileiros, em geral, precisam ser revistas para não desestimularmos o empreendedorismo, que é um grande gerador de emprego e renda. Um importante passo a ser dado, e de forma urgente, é a inovação dos processos excessivamente burocráticos. A ideia é dirimir os entraves e as dificuldades que o excesso de burocracia causa na gestão de uma empresa”, ressalta.
Veja as sugestões apresentadas pela Fenacon:
1- Unificação das obrigações acessórias: EFD-ICMS/IPI e EFD Contribuições
Atualmente, a entrega das declarações EFD-ICMS/IPI e a EFD Contribuições são feitas de forma separada, já que a geração das obrigações acessórias é independente. No entanto, como as obrigações possuem a mesma base inicial, a Fenacon acredita que poderiam ser desenvolvidos registros específicos a cada imposto e contribuição, mas em uma única declaração. A ideia é reduzir declarações que estão sombreadas.
2- Assinatura eletrônica a partir do uso do certificado digital
Somente alguns documentos solicitados pela Receita Federal exigem a assinatura eletrônica com a certificação digital. Para a Fenacon, é importante massificar o uso do certificado digital para assinaturas eletrônicas de todos os documentos a serem protocolados em âmbito federal, estadual e municipal. Este processo, de acordo com a Federação, traria um enorme avanço para a segurança e desburocratização do país.
3- Entrega da ECF com a recuperação da ECD
As empresas que entregam a Escrituração Contábil Digital (ECD) são obrigadas a recuperar os dados desta declaração para incorporar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ou seja, são os mesmos dados disponibilizados duas vezes.
Para a Fenacon, não há necessidade de enviar as mesmas informações duas vezes para a RFB. Como a ECD é entregue antes da ECF, a Receita já teria acesso aos dados necessários. A ideia é unificar e simplificar o processo.
4- Fim do registro de Livros Contábeis em cartório ou Junta Comercial
As empresas que entregam a ECD estão desobrigadas a registrar os livros contábeis, seja em cartório ou junta comercial. No entanto, as organizações que não entregam a Escrituração ainda devem realizar o registro.
A proposta da Federação é isentar todas as empresas de registrar os livros contábeis. Outra saída seria a promoção de campanhas de conscientização promovidas pelo governo para que todas as empresas entreguem a ECD.
5- Disponibilizar o arquivo XML das Notas Fiscais de Entrada e Saída para os profissionais da contabilidade
A possibilidade de consultar o formato XML das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), com o uso de certificação digital, é importante para o profissional da contabilidade, pois facilita o processo de escrituração e garante maior segurança nas informações transmitidas ao Fisco, além de ser uma ação preventiva visando evitar possíveis fraudes.
6- Vinculação obrigatória do profissional da contabilidade no DBE – Documento Básico de Entrada
A Fenacon acredita que com a vinculação obrigatória do registro do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) na abertura da empresa, o profissional da área poderá ter um maior acesso às empresas vinculadas ao seu registro, o que evitaria possíveis fraudes e maior controle ao Fisco.
7- Eliminação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), instituída em nível nacional, deve ser apresentada mensalmente pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A Federação defende que, os dados solicitados na DeSTDA, já estão contemplados na Nota Fiscal Eletrônica, sendo, portanto, desnecessário o cumprimento desta obrigação.
8- PIS e Cofins cumulativa para o Lucro Real
A Fenacon reforça que permitir o PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) cumulativo para o Lucro Real reduziria as alíquotas para 0,65% e 3.00%, respectivamente.
9- Livre ingresso ao MEI sem distinção de categorias profissionais
As profissões regulamentadas, que possuem conselho representativo, são vedadas de ingressar ao regime Microempreendedor Individual (MEI).
A Fenacon considera que a permissão para ingresso ao MEI deveria ser para todas as profissões, sem distinção.
10- Liberação da opção do Simples Nacional via portal da Redesimples no ato da emissão do CNPJ
Para a adesão ao regime Simples Nacional o pedido é solicitado, via portal, apenas quando a empresa emite a última inscrição (estadual ou municipal). Após esta requisição, a RFB leva 15 dias para deferir o pedido e, em seguida, informa aos demais entes que a empresa é optante pelo Simples Nacional.
A Fenacon é a favor da inclusão do pedido do Simples Nacional no ato da emissão do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Assim, a Redesimples já envia a informação aos demais entes (municipal e estadual). Este processo faz com que a empresa já saia com a informação que é daquela determinada tributação, o que facilitaria, inclusive, o aumento da arrecadação.
11- Cobranças indevidas da Contribuição Previdenciária decorrentes das informações contidas concomitantemente na DCTFWeb e na GFIP
As empresas do grupo 2 que enviaram a DCTFWeb, a partir de abril de 2019, deixando de recolher as contribuições previdenciárias pela Guia da Previdência Social (GPS) e efetuando o recolhimento pela DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), permaneceram, por alguns dias, com pendências junto à Receita Federal em virtude do duplo lançamento das obrigações.
De acordo com a Federação, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital deve ficar atenta para que erros sistêmicos como o citado sejam sempre regularizados de forma automática pela RFB, desonerando os contribuintes.
12- Mudança no cálculo do “Fator R”
Para o cálculo do “Fator R”, a legislação exige que seja considerado o montante pago nos últimos 12 meses a título de folhas de salários, incluindo os encargos. A Fenacon reforça que o cálculo atual tem causado muita insatisfação por parte dos contadores, pois tem gerado trabalho extra de verificação e auditoria.
A sugestão da Federação é substituir a palavra ‘pago’ por ‘apurado’. Desta forma, a alteração permitirá o cálculo automático do “Fator R” pelos sistemas de contabilidade. Essa mudança desburocratiza o cálculo e não traz prejuízo para o governo, segundo a entidade.
13- Adicional de 10% do IRPJ
O valor fixo do adicional de 10% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas que excederem R$ 20 mil mensais não é reajustado desde sua criação, em 1996.
Na visão da Fenacon, as empresas de pequeno porte, optantes pelo Lucro Presumido ou Real, deveriam ser isentas da incidência do referido imposto.
14- Data de Vencimento do FGTS
Atualmente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vence no dia sete do mês subsequente ao fato gerador, devendo ser adiantado, caso o dia do vencimento seja sábado ou domingo.
De acordo com a Fenacon, alterar a data de vencimento do FGTS para o dia 20 do mês subsequente é a melhor forma para desburocratizar o processo, tendo em vista que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Simples Nacional também vencem na data supracitada.
15- Dispensa da retenção de IR, PIS, Cofins e CSLL para micro e pequenas empresas (optantes ou não pelo Simples Nacional)
Hoje, as retenções na fonte do PIS, Cofins e CSLL devem ser feitas sobre notas fiscais acima de R$ 215,00. Já para retenção do IR, R$ 666,00. Essas retenções são devidas para todos os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas da mesma categoria, pela prestação de diversos serviços.
Para a Fenacon, estender a isenção destes tributos para todas as empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte seria um avanço no quesito desburocratização. Hoje, somente os prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional estão dispensados das retenções.
16- Alíquotas nominais do Anexo V do Simples Nacional
Em 1º de janeiro de 2018, o novo cálculo do Simples Nacional entrou em vigor. Diversas críticas ao “Fator R” e ao Anexo V surgiram, desde então, por causa das elevadas alíquotas nominais.
O cenário ideal, de acordo com a Fenacon, é a redução de, pelo menos, 30% em todas as alíquotas nominais do Anexo V. Desta forma, seria viável para as empresas que não conseguem atingir o percentual mínimo do “Fator R”, que é de 28%. As empresas sujeitas ao Anexo V do Simples Nacional, frisa a Federação, acabam tendo uma carga tributária maior do que a do Lucro Presumido.
17- Extinção do “Bloco K”
O “Bloco K” é a versão do antigo Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, exigido dos contribuintes industriais. A obrigação demanda dados sobre todos os procedimentos referentes à aquisição, produção e comercialização dos produtos, gerando controles internos complicados.
De acordo com a Fenacon, a obrigação é complexa, dispendiosa e deveria ser extinta pelo governo.
18- Informações sobre o Beneficiário Final
O texto da Instrução Normativa (IN) 1.863/18, que aborda o tema, é passível de interpretações diversas. Neste sentido, algumas empresas estão preocupadas e entendem que devem entregar essa obrigação mesmo nos casos em que seus cotistas sejam pessoas jurídicas nacionais.
Para a Fenacon, comunicar a mesma informação repetidamente seria um desperdício de recursos, além de ser uma enorme redundância.
19- Lentidão na transmissão dos eventos vinculados ao eSocial nos dias que antecedem o prazo final
De acordo com a Fenacon, inúmeras empresas enfrentam problemas na hora de encaminhar informações à plataforma do eSocial, resultando em custos, horas extras e incertezas quanto ao funcionamento do sistema.
Pensando nisso, a Federação pleiteou a não aplicação de penalidades aos contribuintes que comprovarem a não transmissão dos dados por limitações do sistema do eSocial.
20- Problemas na mudança de perfil ao acessar ao ambiente do eSocial
As organizações contábeis vêm encontrando uma série de dificuldades ao acessar o portal como outorgados de algum cliente, exigindo ações que demandam tempo e prejudicam a produtividade das instituições.
Por isso, a Federação solicitou maior funcionalidade às organizações contábeis, que são outorgadas de diversos contribuintes, eliminando a morosidade excessiva nos processos de consulta.
21- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
Reclamação recorrente das empresas é o prazo de entrega da EFD-Reinf, que deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente para o cumprimento dessa obrigação. No entanto, o prazo da entrega, justifica a Fenacon, é bastante exíguo e vem prejudicando as empresas, em especial, as micro e pequenas.
A Federação solicitou à Receita Federal a ampliação do prazo para viabilizar o cumprimento dessa obrigação.
22- Adiamento da entrada dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) na plataforma do eSocial
Além de esta obrigação ser complexa e de difícil implementação, não existe a certeza de que a maioria das empresas que prestam os serviços de SST esteja preparada para o cumprimento da obrigação. Por isso, um dos pleitos da entidade é o adiamento dos eventos relacionados a Saúde e Segurança do Trabalho.
23 - Segurança da Informação
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) é outro tópico que desperta a preocupação da Fenacon. Segundo a Federação, as organizações contábeis transmitem os eventos dos seus clientes ao eSocial na qualidade de outorgados. Com isso, a empresa de contabilidade pode ter acesso alguns dados sigilosos do cliente, violando a referida legislação.
Para a Fenacon, é importante que o poder público tome medidas emergenciais para coibir o acesso às informações sigilosas dentro do ambiente do eSocial, criando categorias de permissão de acesso para impedir a consulta a informações sem a autorização devida.
24- Cronograma de entrada da DCTFWeb
A Fenacon reportou a reclamação de diversas empresas sobre as divergências entre o cronograma de entrada da DCTFWeb apresentado pela Receita Federal e os verificados nos controles internos das empresas.
A Federação solicitou a verificação dos prazos para assegurar aos contribuintes o mês correto em que o cumprimento dessa obrigação terá início.
25- Aplicação da Fiscalização Orientativa
Em virtude das dificuldades das empresas com o eSocial e dos problemas que o sistema vem apresentando, a Fenacon solicitou à Receita que não sejam aplicadas quaisquer penalidades aos contribuintes na primeira constatação de irregularidade, omissão ou erro de transmissão dos dados ao ambiente do eSocial e com respectivos reflexos na EFD-Reinf e DCTFWeb. O intuito é que inicialmente sejam enviadas orientações aos usuários.
26- Publicidade por parte do governo sobre a importância e obrigatoriedade do eSocial
De acordo com a Federação, o governo federal não tem investido na divulgação maciça do eSocial, com campanhas publicitárias e informativas nas diversas redes de comunicação do país. O intuito dessa divulgação, explica a Fenacon, é esclarecer as inúmeras dúvidas das empresas, além de auxiliar as organizações contábeis a conquistarem a adesão dos seus clientes aos processos do eSocial, em especial das micro e pequenas empresas.
27. Capacitação
Um dos problemas apontados pela Fenacon é a falta de capacitação e divulgação sobre o tema. Por isso, a Federação destacou a necessidade de disseminar informações sobre o eSocial, promovendo cursos e treinamentos voltados aos profissionais do país.
A proposta da entidade é criar um programa de capacitação eficiente, homologado pela Receita Federal, para propagar as informações sobre o eSocial em todo o território nacional.
28- Maior clareza, diálogo e prazo para as empresas de TI desenvolverem as adequações necessárias nos softwares para acomodarem as mudanças no eSocial
Há uma grande preocupação com o prazo para as adequações a serem feitas ao novo eSocial, segundo a Fenacon. Para a entidade, falta transparência e diálogo, uma vez que ainda não há, até o momento, informações concretas por parte do governo federal sobre o que deverá ser mudado e/ou simplificado no programa.
A Fenacon pleiteia, neste sentido, o apoio da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital para abrir um canal de comunicação mais assertivo com as empresas de TI, a fim de observar de perto as suas demandas e orientá-los sobre os novos rumos do eSocial.
29- Comunicação antecipada às empresas de T.I. sobre as mudanças no eSocial a serem implementadas
A Fenacon enfatiza que as empresas de software recebem as notícias sobre as mudanças no mesmo momento em que os clientes. Ou seja, não há tempo hábil para avaliar o impacto que as alterações possam trazer e desenvolver novas funcionalidades que atendam as mudanças.
Para a Federação, o governo deveria fazer a comunicação antecipada às empresas de T.I. sobre as alterações do eSocial. Isto, segundo a Fenacon, faria com que as organizações adequassem os seus sistemas com maior tranquilidade.
30- Extinção do Siscoserv
O Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), instituído pela Instrução Normativa nº 1.277/2012, acrescentou aos contribuintes brasileiros mais uma obrigação acessória entre as inúmeras já existentes.
A Fenacon acredita que caso exista a real necessidade do governo em obter as informações contempladas pelo Siscoserv, poderia ser acrescentado mais um bloco, registro ou campo dentro do próprio SPED (Sistema Público de Escrituração Contábil). Desta forma, não haveria redundância de informações trazida por esta obrigação.