Falha no INSS nega auxílio de segurado doente

Fonte: Folha de S.Paulo
14/01/2022
Direito Previdenciário

Uma falha na sincronização de dois sistemas usados nas perícias para concessão de benefícios por incapacidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) resultou na negativa de auxílios-doença que tinham sido aprovados pelos médicos, segundo a ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais).

Em ofício encaminhado na quarta-feira (12) ao ministro Onyx Lorenzoni, do Trabalho e Previdência, a entidade diz que milhares de segurados tiveram o indeferimento automático e indevido de seus benefícios por incapacidade.

O INSS diz ter identificado uma instabilidade na concessão automática de benefício por incapacidade, junto com a Dataprev (empresa de processamento de dados), que já teria corrigido o problema. A falha, segundo o instituto, resultou no reprocessamento de 6.173 pedidos nos dias 8 e 9 de janeiro.

O erro, de acordo com a ANMP, estaria ocorrendo na integração de dados entre o sistema usado na perícia, o Sabi (Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade), e o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é arquivo básico do INSS, onde são registrados os vínculos de emprego do trabalhador, suas contribuições e eventuais afastamentos.

Todos os dados da perícia inicial são lançados no Sabi, que é interligado ao Cnis. A falha na comunicação entre as duas bases estaria levando às negativas, mesmo quando o perito considerou que o segurado tinha direito ao benefício.

Os médicos peritos afirmam, no documento enviado ao governo, que além do indeferimento automático, o sistema usado para o lançamento das informações coletadas pelo profissional a partir dos relatórios médicos e da consulta pericial não está permitindo a caracterização do tipo de benefício.

Esse bloqueio impede que o médico informe, por exemplo, se aquele benefício por incapacidade é de natureza ocupacional, ou seja, se ele tem origem em acidente ou doença do trabalho. Para essa classificação, o perito precisa incluir no sistema a CID (classificação internacional de doenças) e o Cnae (classificação de atividades econômicas).

"É inadmissível que um grave equívoco como esse permaneça em vigor e continue prejudicando os segurados e colocando os servidores em risco, por passarem a ser alvo da indignação dos cidadãos mesmo sem ter dado causa ao indeferimento", diz a associação, em nota.

A advogada Priscila Arraes Centeno diz que o problema é muito similar ao ocorrido em abril do ano passado, após uma atualização dos sistemas. Na época, cerca de 650 mil pedidos ficaram sem resposta porque o sistema do INSS acusava erro em dados ou a falta de alguma informação.

"O sistema acusa divergência de informação. Para conceder o benefício, o sistema precisa checar carência e qualidade de segurado [número mínimo de contribuições para ter a cobertura previdenciária]. Nesse erro, mesmo com a incapacidade reconhecida pelo perito, o benefício não é concedido", diz.

Em 2021, foi necessária a adoção de um procedimento chamado acerto pós-perícia, por meio do qual o segurado, após a consulta para avaliação da incapacidade, acessava o sistema e corrigia eventuais erros do cadastro.

A entidade que representa os médicos diz que o erro fez com que as perícias fossem inócuas, "o que representa inequívoco desperdício de verbas públicas."

Para quem passou por perícia no INSS recentemente, a advogada Priscila Centeno recomenda atenção ao aviso de indeferimento, que traz informações às quais o trabalhador deve ficar atento. Se a negativa for por questões administrativas, como a falta de qualidade de segurado, isso estará informado no relatório de resultado da perícia.

Outro dado importante é o tipo de benefício. Um b-31 é um auxílio-doença comum, um b-91 é um auxílio-doença acidentário, quando o afastamento tem relação com o trabalho exercido pelo segurado. Se, na avaliação do segurado, seu benefício não saiu com o código correto, o ideal é entrar com uma revisão.

No pedido de reavaliação, que é feito no site do INSS ou no aplicativo do instituto, a advogada Priscila Centeno recomenda ainda que o segurado inclua a CID de sua doença, informação que deve constar no atestado médico, e o Cnae da empresa em que trabalha.

É possível consultar esse código a partir do CNPJ da empresa no site da Receita Federal.

Na nota publicada na quarta em seu site, a ANMP diz que enviará ofícios também ao MPF (Ministério Público Federal), ao TCU (Tribunal de Contas da União) e à CGU (Controladoria-Geral da União) para que sejam apurados "atos de ingerência praticados pelo antigo presidente do INSS, que foi incapaz de corrigir esse erro sistêmico durante o período em que esteve à frente da autarquia."

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