O Ministério do Trabalho alterou, em dezembro do ano passado, o prazo para realização do exame médico demissional. Agora, os empregados que forem dispensados devem realizar o exame em até 10 dias após o término do contrato.
Anteriormente, o exame demissional precisava ser realizado até a data da homologação da rescisão. No entanto, com a reforma trabalhista, que acabou com a exigência da homologação, tornou-se necessário fixar um novo prazo para a realização do exame.
É importante que o gestor acompanhe o processo, pois caso o exame demissional não seja realizado dentro do prazo a empresa fica sujeita a multa. Além disso, com a chegada do eSocial, em caso de não cumprimento das exigências dentro do prazo, as penalidades serão geradas de forma automática pelo sistema.