Estados irão ao Congresso por diferencial de alíquota de ICMS

Fonte: Jota
03/03/2021
Imposto e Tributos

A declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, do convênio que previa a possibilidade de cobrança do diferencial de alíquota de ICMS fará com que os estados voltem sua atenção para o Congresso. A ideia, segundo fontes consultadas pelo JOTA, é garantir que seja aprovada, ainda em 2021, lei complementar sobre o tema, o que garantiria que as unidades da federação não perdessem arrecadação.

A movimentação está relacionada ao julgamento de dois processos na tarde da última quarta (24/2) pelo STF. Estava em discussão um convênio do Conselho de Política Fazendária (Confaz) que possibilita que, em operações nas quais o consumidor não está no mesmo estado da companhia responsável pela venda, as empresas paguem a alíquota interestadual do ICMS para o estado de origem da mercadoria e o diferencial de alíquota (difal) para o estado de destino, ou seja, o local onde está o consumidor.

O Supremo considerou que apenas uma lei complementar poderia prever o difal, porém definiu a modulação dos efeitos da decisão, o que possibilita que a configuração atual siga intacta até o fim do ano. Se não for instituída a regulamentação por lei complementar até o final de 2021, no ano que vem as empresas vão recolher o ICMS apenas no estado de origem da mercadoria.

Caso as unidades federativas não consigam essa articulação com o Congresso, a estimativa é de perdas de arrecadação de R$ 9,838 bilhões anuais aos estados. Isso porque as receitas ficarão concentradas nos estados onde a venda foi realizada, e não haverá mais a repartição com o estado onde vive o consumidor que adquiriu a mercadoria.

Segundo fontes consultadas pelo JOTA, os secretários de Fazenda acreditam que a modulação do STF deu tempo para que os estados articulem a regulamentação via lei complementar até o fim do ano. Embora a principal estratégia dos estados fosse a manutenção do difal por convênio, conseguir a modulação na decisão do STF era uma espécie de plano B, que deu certo.

Os secretários vão investir para que projetos de lei sobre o assunto tenham andamento na Câmara dos Deputados. Um deles é o PLP 325/2016, de autoria do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que traz as mesmas condições do convênio Confaz 93/15, analisado na última quarta pelo STF. O último andamento do PLP foi o recebimento na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em junho de 2019.

Atualmente, o secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Fontes, é o presidente do Comitê dos Secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal (Comsefaz), mesmo estado do deputado autor do PLP, o que pode facilitar a interlocução dos executivos estaduais com o Congresso. Para aprovação de lei complementar é preciso maioria absoluta das duas casas, ou seja, 257 deputados e 41 senadores.

Outros dois projetos também estão na mira dos secretários: os PLPs 576/2010 e 218/2016. O PLP 576/2010 dispõe que a competência para instituição do ICMS na importação do exterior incumbe ao Estado onde se localiza o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria ou bem. Já o PLP 218/2016 foi apensado ao 576/2010 e trata das obrigações, o lançamento e o crédito do imposto incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

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