A Caixa Econômica Federal publicou a circular 865 que prorroga a utilização da GRF - Guia de Recolhimento FGTS e GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS para todos os grupos do eSocial por prazo indeterminado.
As guias estavam sendo utilizadas durante a fase de adaptação do eSocial e deveriam ter sido substituídas nos grupos 1 e 2 no início do ano, mas também foram prorrogadas pelas Circulares 843 e 858, que estabeleciam:
Grupo 1 – o prazo previsto era a partir de Agosto/2019, conforme Circular CAIXA nº 843, de 29 de janeiro de 2019;
Grupo 2 – o prazo previsto era a partir de Novembro/2019, conforme Circular CAIXA nº 858, de 30 de abril de 2019.
No entanto nesta quarta-feira, 24, a Caixa divulgou uma nova Circular 856/2019 revogando as circulares citadas acima. De acordo com as novas normas, o empregador poderá:
Utilizar a GRF emitida pelo SEFIP por prazo indeterminado;
Utilizar a GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contrato de trabalho, por prazo indeterminado.
Portanto, todas empresas, do grupo 1 ao 4 do eSocial, poderão utilizar a GRF e a GRRF por tempo indeterminado, até que uma nova circular CAIXA estabeleça nova obrigatoriedade.