EPC: restam dois meses para cumprir a pontuação

Fonte: CRCPR
30/10/2018
Contábil

O ano voou, e não é que a página de outubro já está se despedindo do calendário? Hora de verificar a pontuação da Educação Profissional Continuada para os profissionais da contabilidade sujeitos ao cumprimento pela norma NBC PG12 (R3). A data final é 31 de dezembro.

"A norma estabelece que os profissionais a ela sujeitos devem realizar atividades que somem 40 pontos de atividades, com participação em treinamentos, seminários, autoria de livros, atuação como palestrante, dentre outros" explica Roberto Aparecido Santos.

O não cumprimento da pontuação mínima estabelecida pela NBC PG 12 (R3) constitui infração às normas profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador, sujeitando o profissional em situação irregular a processo administrativo e descredenciamento do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), quando aplicável.

A EPC é obrigatória para os profissionais contábeis que:

(a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC,exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))

(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios,exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demaisprofissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoriaregistradas na CVM; 

(c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demaisentidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função deresponsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com funçãode gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))

(d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras,resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementarreguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de PrevidênciaComplementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor equalquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos deauditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R2)) 

(e) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas(b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnicade firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objetosocial a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R1)) 

(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções degerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas,reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda,das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, etambém as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetáriosda citada lei; (Alterada pela NBC PG 12 (R3))(g) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). (Incluída pela NBC PG12 (R2)) 

Alternativas

O CRCPR tem parcerias com diversas entidades que oferecem cursos e capacitações que valem pontos para a EPC em todo o Estado. Acompanhe a programação disponível no site, que está em constante atualização, e não deixe de ler atentamente as determinações e exigências específicas previstas na norma, disponível em: NBC PG 12 (R3).

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