Empresários pressionam governo contra importação da China

Fonte: O Estado de S.Paulo
24/03/2022
Imposto e Tributos

Uma comitiva composta pelo empresário Luciano Hang, dono da varejista Havan, pelo CEO da Multilaser, Alexandre Ostrowiecki e outros nomes de empresas de varejo que fazem importação de produtos vindos da China levou ao alto escalão do governo, à presidência da República e a senadores, denúncias contra plataformas de fora do País que trazem produtos a pessoas físicas no Brasil, prática conhecida como ‘cross border’. Em uma apresentação, que leva o aviso de “material sigiloso”, e de nome “Contrabando Digital”, são citadas as empresas AliExpress, Wish, Shein, Shopee e Mercado Livre. Instituições da indústria, que dizem há anos sofrer com concorrência desleal de produtos importados, juntaram forças ao novo pleito e fizeram o assunto chegar à Procuradoria Geral da República (PGR).

A sequência de telas apresentada, entre outros, ao ministro da Economia Paulo Guedes e ao presidente Jair Bolsonaro descreve um suposto modelo de operação ilegal das plataformas de cross border. A causa também ganhou apoio de Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Associação Nacional dos Fabricantes Produtos Eletroeletrônicos (Eletros) e do Fórum Nacional contra a Pirataria e Ilegalidade (FNCP). O desejo é promover alterações nas normas tributárias, de modo que o consumidor pague os impostos relativos à transação no momento da compra, e não quando o produto importado passa pela Receita Federal e entra no Brasil.

Articulados pelo presidente da Abrinq, Synésio da Costa, as associações – que já se mobilizam há anos para buscar o que chamam de “igualdade tributária” para produtos importados – viram a iniciativa do varejo como uma boa notícia para que a pauta ganhasse força. Segundo ele, há interesse no assunto de outras instituições do setor de varejo, como o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), e de muitas companhias que têm visto com preocupação as práticas adotadas pelo comércio entre fronteiras e o que apontam como distorções tributárias.

“Engenharia para burlar a Receita”

Segundo documento ao qual o Broadcast teve acesso, essas instituições enviaram um ofício à Procuradoria Geral da República com denúncias sobre a forma de atuação de empresas estrangeiras de comércio entre fronteiras. Junto ao ofício, a própria apresentação levada a tiracolo pelos empresários com trânsito no governo foi anexada. O material cita a “construção de engenharia de como burlar a Receita” adotada pelas plataformas de e-commerce que atuam com importação.

Um dos documentos apresentados sugere o subfaturamento de notas fiscais e a reetiquetagem na Suécia, como tentativa de burlar a fiscalização. O grupo alega que apenas 2% dos 500 mil pacotes que chegam na fiscalização alfandegária são de fato checados.

O material reproduz telas de anúncios dos e-commerces e supostas notas subfaturadas, além de comentários de clientes com dicas de como driblar a fiscalização.

Segundo as denúncias, vendedores e compradores usam desses artifícios para se enquadrar em uma transação para a qual a Receita Federal não cobra taxas ou impostos. No geral, são isentas as encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.

Pelo mundo

Segundo o sócio do Escritório J Amaral Advogados, Fabio Pimentel, os materiais presentes no documento apresentado à PGR trazem à tona temas relevantes e, pela lei, o Ministério Público tem obrigação de apreciar elementos que tenham o mínimo indício de irregularidade. “O comércio em si e as plataformas não têm nada de ilegal, mas se existe alegação de sonegação fiscal, por exemplo, ela tem de ser analisada”, afirma.

Ele afirma que, na Europa, essa também foi uma questão discutida, porém a solução veio de maneira diferente. Por lá, as compras feitas fora da União Europeia que chegam por meio do serviço de correios ficam travadas na instituição até que o comprador preencha um formulário declarando o que comprou, quanto pagou e outros detalhes. Por meio dessa declaração, os correios calculam o imposto a ser pago pelo consumidor, que só então pode receber sua compra. Nesse modelo, a responsabilidade passa a ser do cliente.

A solução não garante que não haverá sonegação, diz, mas tende a surtir efeito porque transfere a responsabilidade ao cliente, sob pena de arcar com as consequências legais de omitir informações. Para ele, a solução proposta no documento, de que o imposto seja cobrado pela instituição de pagamento que faz a intermediação da compra, é possível, mas parte da atribuição de responsabilidade a essas instituições por toda a transação, o que carece de discussões.

Há uma questão específica sobre os marketplaces (shopping virtuais). A Europa caminha no entendimento de que alguns deles têm se tornado caminhos inevitáveis para o comércio eletrônico. “Os marketplaces estão deixando de ser apenas intermediários para assumir posições cada vez mais relevantes nas cadeias produtivas. Já têm os próprios meios de pagamento, armazenamento e entregas”, observa. Assim, tramita no Parlamento Europeu uma medida que pode determinar que, após atingir certa escala, essas empresas tenham de abrir mão de um elo da cadeia, como a logística ou os meio de pagamento, por exemplo. “O Brasil tem a oportunidade de pensar nisso agora, antes que as empresas cheguem a esse nível”, argumenta Pimentel.

A venda

A queixa levada à PGR relata não apenas a importação para fins comerciais, como a venda posterior desses produtos em shoppings virtuais com operação local. Nessa segunda parte, as atenções se voltam ao Shopee e ao Mercado Livre, que são acusados de não se responsabilizar sobre a procedência dos produtos ali vendidos, bem como permitirem que pessoas físicas façam vendas, sem emitir nota fiscal.

O site do Shopee sugere que é possível vender uma grande quantidade como pessoa física. A página informa que aqueles com conta CPF com emissões acima de 900 pedidos terão acréscimo de R$ 3 por item vendido.

Em nota, o Shopee diz que não foi notificado por qualquer órgão governamental e afirma estar em conformidade com as leis locais, além de cobrar que os vendedores também estejam. “A Shopee está empenhada em ajudar as PMEs (Pequenas e Médias Empresas) brasileiras a crescer e prosperar no mundo online por meio do nosso marketplace. Mais de 85% das vendas na nossa plataforma são de vendedores locais, incluindo pequenas e médias empresas, além de marcas. Em nossa sede em São Paulo, e ao redor do país, nossas equipes locais atendem a mais de 1 milhão de vendedores brasileiros registrados.”

No Mercado Livre também é possível vender como pessoa física, mas o diretor jurídico da companhia, Ricardo Lagreca, explica que, quando esse vendedor atinge um patamar de vendas diárias, ele precisa abrir um CNPJ e passar a emitir notas fiscais. Para ter certeza de que isso vai acontecer, a empresa exige que, a partir daí, suas entregas sejam feitas pelo serviço de logística da plataforma. Hoje, 95% das vendas são operadas dessa forma, pelo Mercado Envios. Os outros 5% se dividem em grandes lojistas que operam sua própria logística, mas que se tratam de grandes empresas devidamente regularizadas, e pessoas físicas que ainda não atingiram a venda mínima para a exigência de profissionalização na visão do Mercado Livre.

“A preocupação de combate à sonegação e à pirataria é legítima. A gente compartilha. Falando do Mercado Livre, entendemos que não deveríamos estar neste documento. Pagamos muitos tributos, no ano passado foram mais de R$ 2,5 bilhões que recolhemos”, diz. Desde de 2020, a empresa afirma ter ajudado a formalizar 135 mil vendedores, por meio dessa política de exigir emissão de notas fiscais depois de certo patamar de vendas. Além disso, Lagreca lembra que, desde 2020, a empresa investiu US$ 100 milhões para apertar o cerco contra produtos falsificados na plataforma, com uma ferramenta que varre as ofertas do site e busca anúncios problemáticos.

Sobre as denúncias de subfaturamento de notas e omissão de informações à Receita Federal, a AliExpress afirmou em nota que “respeita as leis locais de cada país em que atua. A compra de itens importados, por pessoas físicas, é um ato legal e contribui para que haja maior competitividade e oferta aos consumidores brasileiros”. A empresa diz que “de acordo com a lei brasileira, compras internacionais são sujeitas a taxações e vendedores internacionais que oferecem produtos para brasileiros assumem o compromisso de informar claramente os valores exatos e as descrições corretas dos produtos enviados ao mercado brasileiro, nos termos exigidos pelas leis locais”

A companhia continua: “O AliExpress monitora proativamente, por meio de ferramentas de inteligência artificial, e de forma reativa, com um departamento inteiro dedicado à investigação de reclamações e denúncias, o cumprimento das regras impostas a vendedores. A violação das normas estabelecidas para vendedores implica em sua suspensão e exclusão definitiva de nossa plataforma. O AliExpress trabalha continuamente, em colaboração com diversos parceiros, para aprimorar suas ferramentas de monitoramento e avaliação de seus vendedores. Desde agosto de 2021, o AliExpress permite que vendedores brasileiros vendam para consumidores brasileiros. O ingresso em nossa plataforma exige que o vendedor possua CNPJ, emita nota fiscal em todas as vendas efetuadas e cumpra uma rigorosa política, que inclui não somente o cumprimento integral das leis locais, mas também a oferta de uma experiência de compra excelente para o consumidor”.

Procuradas, Wish e Shein, que não possuem contato de imprensa no Brasil, não responderam às solicitações da reportagem.

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