A taxa de sobrevivência das empresas optantes do Simples Nacional é o dobro da verificada entre as não optantes, de acordo com estudo elaborado pelo Sebrae com base em dados da Receita Federal e pesquisa de campo com empreendedores. O último dado disponível mostra que 83% das empresas optantes sobreviveram aos dois primeiros anos de existência (período mais crítico para a manutenção de um negócio) contra 38% no grupo das não optantes. Essa realidade fica ainda mais evidente ao constatar que 63% das empresas optantes entrevistadas pelo Sebrae afirmaram que caso o Simples não existisse eles seriam obrigados a fechar o negócio, ir para a informalidade ou reduziriam as atividades.
O Simples Nacional é fruto da Lei Geral da Micro e Pequena, que completa 15 anos em dezembro, e que regulamentou o tratamento diferenciado para os pequenos negócios, criado pelos constituintes em 1988. “Essa lei mudou o rumo dos pequenos negócios brasileiros e transformou as micro e pequenas empresas em motor do desenvolvimento do país”, frisa o presidente do Sebrae, Carlos Melles. De acordo com ele, a participação dos pequenos negócios com 30% do PIB brasileiro só é possível porque existe uma legislação que cria mecanismos de incentivo ao empreendedorismo, como o Simples Nacional e também a figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI).
Além do incentivo ao empreendedorismo, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa ainda é responsável por estimular a formalização de donos de pequenos negócios no país. Em 2007, de acordo com dados do IBGE analisados pelo Sebrae, os optantes do Simples equivaliam a 11% desse público. Já em 2019, esse número saltou para 50% e a expectativa é que, até 2023, equivalha a 60% dos donos de negócios, apesar da pandemia do coronavírus. “Parte significativa dos empregos mantidos ou das novas vagas, criadas durante a pandemia da Covid-19, não existiria caso não houvesse uma norma que preservasse e incentivasse as micro e pequenas empresas. Os pequenos negócios têm sido os responsáveis por cerca de 70% dos empregos gerados no país, mesmo após os impactos do coronavírus”, pontua Melles.
Atualmente, no Brasil, existem cerca de 19 milhões de pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional, o que corresponde a aproximadamente 99% das empresas brasileiras. Desde o início da pandemia, em março de 2020, até novembro de 2021, 4,2 milhões de pequenos negócios foram criados no Brasil, o que corresponde a 22% do total de empresas desse segmento. “A criação dessas empresas permitiu que milhões de brasileiros que se viram sem um emprego, pudessem encontrar no empreendedorismo uma fonte de renda e ocupação”, destaca o presidente do Sebrae.
As empresas optantes do Simples também exercem um importante papel no aumento da arrecadação do país. Entre os anos de 2007 e 2018, as empresas optantes desse regime arrecadaram para os cofres da Receita Federal cerca de R$ 816 bilhões e a participação delas na arrecadação da Receita, durante esse mesmo período, dobrou. O presidente Carlos Melles frisa que, uma vez que foi aprovado pelo Congresso Nacional, esse sistema obedece aos princípios constitucionais do tratamento diferenciado aos pequenos negócios e não pode, jamais, ser confundido com uma renúncia fiscal. “A manutenção desse regime não se trata de renúncia, pois está prevista na Constituição. Além do que, é importante destacar que a arrecadação das empresas do Simples é superior à das empresas do lucro real”, ressalta.