Empresa exportadora de madeira para a Índia conseguiu prorrogação de parcelas de empréstimo bancário em razão da pandemia do coronavírus. Decisão é do juiz de Direito Mario Chiuvite Júnior, da 22ª vara Cível de São Paulo/SP. Para o magistrado, se trata de caso fortuito ou força maior, excluindo a responsabilidade da parte que não deu causa ao advento.
A empresa aduziu que exporta madeira para a Índia e teria contraído empréstimo de banco com vencimento em abril deste ano e com razão da pandemia do coronavírus e a paralisação das atividades, pediram a prorrogação das parcelas, pedido que não foi atendido até véspera do vencimento do contrato.
O juiz destacou que se trata de caso fortuito ou força maior, que exclui a responsabilidade da parte que não deu causa ao advento, de acordo com trecho do CC. Acrescentou que a empresa não tinha como prever uma pandemia que iria atingir sua atividade econômica.
"O perigo de dano a eventual direito da parte autora decorre do fato de a não concessão da presente medida, neste momento processual, poder acarretar-lhe evidentes e sérios prejuízos à sua subsistência e manutenção."
Para o magistrado, não teria risco da irreversibilidade da presente medida, pois a empresa não deixará de continuar obrigada aos pagamentos previstos no contrato com o banco.
Diante disso, deferiu tutela para determinar a imediata suspensão do vencimento da cédula de crédito bancário pelo prazo de 90 dias, impondo ao banco a proibição de cobrança de multa e encargos moratórios previstos para a situação de inadimplmento, durante esse período, sob pena de multa diária.