O processo eleitoral para renovação de 1/3 do Plenário dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) contou com a participação de 288.081 profissionais da classe contábil. O número representa 76% do quantitativo dos que estavam aptos a votar.
As eleições para o CRCs ocorrem a cada dois anos. Neste ano, elas tiveram início na terça-feira (19), às 8h, e foram encerradas nesta última quarta-feira (20), às 18 horas, seguindo o horário de Brasília. Em estados com fuso horário diferente a votação começou e terminou mais cedo, como foi caso do Acre; Amazonas; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul; Rondônia; e Roraima.
Ao final da eleição, o coordenador da Comissão Eleitoral do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior, noticiou os resultados, ao vivo, por meio das redes sociais do Conselho. Ele explicou que este é o quarto pleito realizado de forma totalmente eletrônica, destacando a segurança, a comodidade e a agilidade para os que participaram do processo.
“Nosso foco é fazer com que o processo eleitoral seja totalmente democrático e transparente. Para isso, contratamos uma empresa especializada levando em consideração diversos aspectos relativos à segurança da informação, sigilo de voto, disponibilidade e flexibilidade de acesso de qualquer localidade. Vamos continuar investindo em tecnologia para que as eleições sejam sempre acessíveis e seguras”, ressaltou.
Segurança
Para garantir segurança ao processo eleitoral de renovação de 1/3 dos plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), em todo o país, o CFC além de realizar a votação de forma totalmente eletrônica, também utilizou a tecnologia blockchain, conhecida como “protocolo da confiança”. O mecanismo é um registro imutável de transações e informações.
Além disso, foi combinado a esse mecanismo, recursos da chamada Notarchain, um sistema de verificação blockchain, que dá garantia a atos de registros em cartórios. A empresa responsável por essas ações é a Scytl, especializada em votações eletrônicas, que foi contratada por meio processo licitatório.
Justificativa de ausência
Pelo voto ser obrigatório, conforme Art. 2º da Resolução 1.570, os profissionais que estavam aptos e não participaram precisam apresentar uma justificativa de ausência no campo específico do portal eleicaocrc.org.br, até o dia 20 de dezembro.
Estão dispensados de fazer essa apresentação, aqueles que estiverem em débito com o CRC e os profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição, conforme Art. 3° da Resolução CFC nº 1.571/2019.
A Resolução também estabelece a aplicação de uma “pena de multa com importância correspondente a até o valor da anuidade ao contador e ao técnico em contabilidade que deixar de votar sem causa justificada”.