Duplicata eletrônica pode trazer aumento de 25% nas concessões

Fonte: DCI
23/10/2018
Contábil

A nova duplicata eletrônica pode trazer um aumento de 25% nas concessões de crédito até 2019. O crescimento, porém, dependerá da recuperação da economia e do andamento das reformas. Os juros, por sua vez, devem ter apenas uma redução marginal.

O Senado aprovou, na última quarta-feira (17) o projeto que regulamenta a emissão das duplicatas eletrônicas. O texto segue, agora, no aguardo da sanção presidencial.

Apesar das grandes expectativas do relator do projeto, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) de que haverá não somente um forte aumento nas concessões, mas maior acesso ao crédito, menor custo operacional e redução dos juros cobrados, especialistas afirmam que é o cenário brasileiro que trará ou não o crescimento da modalidade.

“Acredito que no curto prazo vejamos o projeto sancionado pelo presidente e, já no primeiro semestre de 2019, saiam os primeiros direcionamentos da regulamentação”, afirma o professor da Saint Paul Escola de Negócios, Maurício Godoi.

Os especialistas reiteram que enxergam um potencial de crescimento nas concessões de 25%, mas que passam tanto pelo entendimento das instituições financeiras da operacionalização e da questão jurídica do projeto, como também da recuperação da economia.

“É um avanço plausível, mas passa por uma estabilidade econômica de longo prazo. Dessa alta de 25% nas operações, acredito que a maioria vem por um cenário mais benigno do que por causa da duplicata em si”, complementa o professor de finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), Wellington Lopes de Souza.

Os últimos dados do Banco Central já apontam um avanço significativo de 35% nos descontos de duplicatas de agosto deste ano contra igual mês de 2017, de R$ 20,140 bilhões para um total de R$ 27,207 bilhões.

Ao mesmo tempo, os especialistas entrevistados pelo DCI ponderam que outra forma de aumentar o volume de crédito cedido na modalidade seria que, ao tornar o processo eletrônico e, consequentemente mais confiável e garantido, os pequenos empresários conseguiriam acesso ao recurso com maior facilidade.

“A partir do momento em que a duplicata passa a ser um instrumento mais acreditado, ela passará a ser considerada nos processos de concessão de crédito, por exemplo”, diz o CEO da Central de Registros de Direitos Creditórios (CRDC), Fernando Kalleder.

“Assim, empresas, que hoje não possuem balanços robustos o suficiente, ficarão mais valorizadas e, consequentemente, poderão entrar no mercado e acessar mais recursos. A duplicata sozinha não gira toda a economia, mas supre uma das principais carências da pequena empresa sobre fluxo no curto prazo”, acrescenta.

Outro ponto de importância para companhias de pequeno porte, segundo o consultor jurídico da Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (Anfidc) Rubens de Camargo Vidigal Neto, é a anulação da cláusula de grandes sacados que impossibilitam que seus fornecedores cedam as duplicatas a terceiros.

“Isso tira a restrição que o sacado coloca a seus fornecedores os quais, limitados, por contrato, não conseguem acesso ao maior crédito que têm”, explica o consultor da Anfidc.

“Isso é bastante positivo e, no geral, somado às novas tecnologias e à maior garantia, pode trazer redução no custo do empréstimo”, completa.

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