No início da temporada de contratações de temporários para o fim de ano, o governo editou um decreto que regulamenta as regras para a modalidade de trabalho. A nova lei não traz mudanças de regras, mas confirma e deixa mais claras normas e práticas já existentes.
O decreto regulamenta lei de 1974 que dispõe sobre o trabalho temporário. Nessa modalidade, a pessoa é contratada por uma empresa que coloca os serviços de trabalho temporário à disposição de outras companhias. Os contratos têm prazo de até 180 dias, com possibilidade de renovação por mais 90 dias.
Não há mudança em relação aos pontos centrais do trabalho temporário. A jornada diária é limitada a oito horas, com pagamento adicional em caso de hora extra ou trabalho noturno. A remuneração deve ser equivalente à recebida por funcionários da empresa que atuem na mesma categoria. Também é garantido o pagamento de férias proporcionais, bem como o direito a seguro de acidente de trabalho, benefícios previdenciários e FGTS.
O texto também deixa claro que a empresa tomadora desse serviço tem poder técnico, disciplinar e diretivo sobre esses trabalhadores, sem que seja criado vínculo empregatício entre eles.
Além disso, o decreto reforça que o trabalho temporário não é a mesma coisa que terceirização, e deixa claro que a modalidade de contratação não tem a ver com o contrato por prazo determinado ou com o contrato de experiência.