A partir desse ano, todos os menores listados na declaração do imposto de renda terão que ter CPF. Essa é uma forma de aumentar o controle sobre os dados dos contribuintes e evitar fraudes, como dependentes fictícios ou o uso de um mesmo dependente em duas declarações para pagar menos imposto ou aumentar o valor da restituição. Em 2018, a exigência era apenas para crianças com oito anos ou mais.
— Qualquer pessoa que conste na declaração, filho, dependente, alimentando, que seja residente no Brasil terá que ter CPF. É uma das exigências desse ano — explicou o auditor da Receita Federal, Leonidas Quaresma.
Após a retirada do documento, também essencial para abrir conta em banco, comprar e vender imóveis e fazer investimentos, o cidadão recebe um número que o acompanha permanentemente pelo resto da vida civil.
A solicitação para a inscrição no CPF pode ser realizada, gratuitamente, por meio do site da Receita Federal , por quem tem entre 16 e 25 anos e possui título de eleitor regular. É preciso preencher um formulário com nome, data de nascimento, nome da mãe, título de eleitor e endereço. O número de inscrição é gerado no momento em que o CPF é solicitado, sendo possível imprimir o comprovante de inscrição.
O contribuinte também pode solicitar a inscrição em qualquer agência da Caixa , do Banco do Brasil ou nos Correios mas, para esse serviço, é cobrada uma tarifa no valor máximo de R$7. Os documentos exigidos são: o original ou a cópia autenticada da identidade com foto, título de eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral.
Para menores de 16 anos, é preciso levar um documento de identidade da pessoa a ser inscrita em que conste a naturalidade, data de nascimento e filiação. Vale, por exemplo, a certidão de nascimento. Além disso, é preciso apresentar um documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso. Não é necessário que a criança compareça para a retirada do documento.
Em alguns casos, a Receita Federal pode exigir que o contribuinte compareça em uma de suas unidades para finalização do atendimento e emissão do número de CPF. Nesses casos, o contribuinte receberá um protocolo de atendimento, com as devidas orientações.