Novo parecer do projeto de Imposto Renda faz mais modificações e diminui a desoneração prevista com a queda da alíquota do Imposto de Renda das empresas. Essa foi a forma que o relator do projeto, Celso Sabino (PSDB-PA), encontrou para enfrentar as resistências de governadores e prefeitos, que temiam queda de arrecadação do IR, tributo que é compartilhado pela União com Estados e Municípios.
O projeto vai à votação na tarde desta quarta-feira, 11, no plenário da Câmara. Pelo novo parecer, a alíquota base do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) em 2023 ficará em 15,5%. Se a proposta for aprovada, haverá um recuo de 9,5 pontos porcentuais na alíquota do IRPJ entre 2022 e 2023.
Antes, no parecer preliminar, Sabino previa uma queda para 12,5 pontos porcentuais nesse período: 10 pontos porcentuais em 2022 e mais 2,5 pontos porcentuais em 2023.
No texto divulgado pelo relator nesta quarta a alíquota base do IRPJ será reduzida de 15% para 6,5% em 2022, e para 5,5% em 2023. O adicional de 10% da alíquota do IRPJ para os lucros que ultrapassem os R$ 20 mil reais mensais, que existe hoje, fica mantido.
Atendendo ao pedido dos Estados, o relator decidiu também mexer na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tributo que não é compartilhado com os governos regionais e, portanto, a queda de arrecadação não afeta os cofres estaduais e municipais - apenas a União.
O relator diminuiu a alíquota da CSLL em 1,5 ponto porcentual já a partir de 2022. Dessa forma, a alíquota de 9% da CSLL cairá para 7,5%.
O parecer de Sabino foi finalizado nesta madrugada e disparado logo depois para representantes dos Estados e municípios, além de alguns tributaristas próximos ao relator. De manhã, o novo texto foi divulgado pela assessoria de Sabino.
Os especialistas estão se debruçando no documento de 99 páginas para comparar as outras duas versões apresentadas pelo relator desde que o projeto original foi enviado ao Congresso.
Sabino destacou no seu parecer que a tributação nominal da renda das empresas de 15,5% do IRPJ mais 7,5% da CSLL somará 23%, em linha ao praticado pelos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), grupo do qual o País quer fazer parte.
O Brasil tem hoje uma alíquota nominal de 34%. O parecer prevê uma queda de 11 pontos porcentuais na tributação das empresas nos próximos dois anos.
Para compensar essa desoneração, o projeto prevê a volta da tributação de lucros e dividendos (isentos há 25 anos) com uma alíquota de 20% .
Ficam isentos os lucros e dividendos distribuídos por empresas que estão no Simples e por pequenas empresas até o limite de R$ 20 mil por mês por beneficiário. Também estão isentos lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação.
Além dessas resistências, também há preocupação com o risco para as contas públicas da queda agressiva do IR na expectativa de que a arrecadação seguirá mais forte.
A redução do IRPJ de 25% para 15% vai custar R$ 84,5 bilhões. Já a redução da CSLL de 9% para 7,5% levará a uma perda de R$ 14 bilhões na arrecadação do governo federal, segundo cálculos feitos pelo Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz). Por outro lado, a tributação de dividendos acima garantirá um aumento de arrecadação de R$ 43,3 bilhões. O projeto prevê outras medidas de compensação, como corte de renúncias fiscais.
Mudanças para pessoas físicas
As mudanças no IR que serão votadas nesta quarta também abrangem as pessoas físicas. Nesse caso, porém, o relator manteve a proposta original do governo. A faixa de isenção sobe de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil, uma correção de 31%. Com isso, mais de 5,6 milhões passarão a ser considerados isentos. As demais faixas do IR também foram ajustadas, mas em menor proporção (cerca de 13%).
O uso do desconto simplificado na declaração do IR fica limitado. Pelas regras atuais, todas pessoas físicas podem optar por esse desconto, e o abatimento é limitado a R$ 16.754,34. Pela proposta, quem tem renda acima até R$ 40 mil por ano (pouco mais de R$ 3 mil por mês) não poderá mais optar pelo desconto simplificado na declaração anual do IR - que estará limitado a R$ 8 mil.
A proposta ainda reduz a alíquota do IR sobre ganhos de capital na venda de imóveis para 5% se o contribuinte atualizar o valor da propriedade. Pelas regras atuais, a alíquota do IR sobre ganhos de capital é de 15% e 22,5% e a incidência ocorre quando o contribuinte vende ou transfere a posse do imóvel. O prazo para atualizar o valor do imóvel, e pagar uma alíquota menor, pela proposta do governo, será de janeiro a abril de 2022.