A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a medida provisória 881, conhecida como MP da liberdade econômica. Doze propostas de alteração do texto apresentadas pelos partidos foram rejeitadas, e o texto-base, que já havia sido aprovado pelo plenário na terça-feira, segue para apreciação do Senado sem modificações. Foram 345 votos a favor, 76 contra e 1 abstenção.
Uma das principais bandeiras do governo Bolsonaro para desburocratizar o ambiente de negócios do país, a medida prevê facilitar a abertura e o fechamento de empresas e diminuir restrições aos horários de funcionamento de diversas atividades econômicas, entre outras medidas. Segundo o governo, as mudanças têm potencial de gerar 3,7 milhões de empregos numa década.
Mas foi preciso ceder para aprovar. A medida provisória chega à reta final de votação no Congresso mais enxuta, com 20 artigos. Em julho, após ser aprovado por uma comissão especial, o relatório da MP tinha cerca de 50 pontos, que pouco a pouco foram sendo eliminados para diminuir a resistência entre parlamentares e evitar questionamentos futuros na Justiça. O risco cresceu depois que a MP recebeu cerca de 300 emendas de parlamentares, algumas delas sem relação direta com o tema da matéria.
Ainda assim, doze propostas de alteração foram apresentadas pelos parlamentares, a maioria pela oposição, que considera que foi embutida na MP uma “minirreforma trabalhista”.
Boa parte dos destaques se concentrou em derrubar a autorização de trabalho aos domingos e feriados, mas a reversão foi derrubada pelo plenário da Câmara. Ficou mantida a permissão de trabalho aos domingos, uma das principais bandeiras do governo, desde que o empregador compense o empregado com uma folga. A redação prevê ainda que, a cada quatro semanas, fica obrigatória uma folga dominical.
Outra proposta de modificação pretendia derrubar o artigo do chamado ponto por exceção, que permite que o trabalhador só registre seus horários de entrada e saída caso ele extrapole sua jornada fixa de trabalho, desde que por acordo individual, coletivo ou por convenção junto ao empregador.
O texto diz ainda que anotação de horários de entrada e saída dos trabalhadores se mantém para empresas com mais de 20 funcionários. Hoje, a regra se aplica a empresas menores, partir 10 funcionários.
Também foi mantida no texto a previsão de que somente o patrimônio social de uma empresa pode responder pelas dívidas da empresa, e de que isso não pode ser confundido com o patrimônio da pessoa física titular da empresa. Isso significa que sócios só poderão ter seu patrimônio pessoal usados para indenizações em casos com intenção clara de fraude. A oposição apresentou destaques ao tema, sem sucesso.
Pontos caros ao governo seguem na proposta, como o fim do E-social, plataforma que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. Ela será substituída por um sistema mais simples, que demandará dos empregadores um volume de informações 50% menor a serem preenchidas.
A carteira de trabalho digital também se mantém. A versão impressa do documento será autorizada em casos de exceção, e o número do CPF passa a valer como número de identificação do trabalhador.