O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) encaminhou 9.307 notificações a profissionais contábeis referentes às anuidades dos exercícios de 2016 a 2021. Após o recebimento da notificação, os mesmos terão o prazo de 30 dias para providenciar o pagamento junto ao CRCPR. Após esse prazo, os débitos não quitados ficarão sujeitos a cobrança judicial e protesto.
A regularidade na situação financeira e cadastral do profissional no CRC é condição indispensável ao exercício do voto. Esta previsão consta no Art. 4º da Resolução CFC nº 1.604/2020, normativo que disciplina as eleições diretas para conselheiros dos CRCs, processo que ocorrerá nos dias 23 e 24 de novembro, via sistema eletrônico específico de votação.
Ainda de acordo com a resolução, o prazo para a correção de inconsistências na situação financeira ou cadastral do profissional é de até dez dias antes da data da votação, ou seja, até o dia 12 de novembro.