Contribuintes já começam a aderir ao Refis de Arapongas

Fonte: Prefeitura de Arapongas
26/07/2021
Imposto e Tributos

O Departamento de Tributação da Prefeitura de Arapongas já começa a receber os primeiros contribuintes interessados em aderir aos benefícios para o pagamento de débitos fiscais em atraso, o chamado Refis. Criado pela Lei 4.972/2021, o Refis estabelece que os tributos municipais em atraso até dezembro de 2020 poderão ser pagos de forma parcelada e com dedução de multas e juros. Ficaram de fora apenas as multas aplicadas pelo Procon. “Os contribuintes que já estão se informando e providenciando a adesão são aqueles que não gostam de deixar as coisas para a última hora. É o que nós recomendamos, pois estamos em tempos de pandemia é o ideal é evitar as aglomerações. Além disso, nesta fase nossa equipe tem mais facilidade para esclarecer as dúvidas de cada um”, afirma diretor de Tributação da Prefeitura de Arapongas, Orlando Bieleski.

A lei do Refis 2021 foi editada pelo prefeito Sérgio Onofre devido aos apelos que partiram de vários contribuintes em dificuldades por causa da pandemia. “Muitas pessoas que sempre pagaram seus tributos em dia acabaram se atrapalhando com as contas porque empresas fecharam as portas, houve demissões, queda de movimento no comércio etc.  Esperamos que a oportunidade seja aproveitada”, afirma Sérgio Onofre.

Pela lei, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior e não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

BENEFÍCIOS

Ainda de acordo com a lei, se o contribuinte optar pelo pagamento à vista dos tributos em atraso, será concedido desconto de 100% das multas e juros. Se optar por pagar em até seis parcelas mensais, haverá desconto de 90% das multas e juros. Parcelados em até 12 parcelas mensais, desconto de 80%; em até 24 parcelas mensais, redução de 50% e em até 36 parcelas, desconto de 30%.

No ato do parcelamento, o valor mínimo de cada pagamento mensal não poderá ser inferior a R$ 65,00 em caso de pessoa física ou de R$ 100,00 em caso de pessoa jurídica. A adesão ao Refis será cancelada e o saldo total da dívida será atribuído novamente ao contribuinte quando for verificada a falta de pagamento nos prazos estabelecidos em lei ou quando for verificado o não pagamento de três ou mais parcelas, ininterruptas ou não. A lei estipulou um prazo de 90 dias para o contribuinte aderir ao Refis. O prazo vence no dia 08 de setembro. A lei não mexe no valor principal da dívida, nem na correção monetária, mas apenas nas multas e nos juros, a fim de estimular o pagamento e facilitar as condições para as pessoas que estão inadimplentes.

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