Criado com a reforma trabalhista com a promessa de formalizar o trabalhador sem jornada fixa, o contrato intermitente ainda decepciona. No acumulado deste ano, o saldo de vagas de emprego desse tipo – a diferença entre os postos que foram abertos e fechados – representa 5% do saldo total de postos entre janeiro e julho, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.
O Caged de julho aponta que o saldo de vagas era de 47,3 mil para todas os tipos de contratação, mas apenas 3,4 mil deles eram contratos intermitentes.
O intermitente surgiu com a reforma trabalhista, em novembro, como uma maneira de formalizar quem trabalha sob demanda. Esse empregado é chamado para prestar serviços de tempos em tempos, sendo convocado pela empresa para trabalhar com até três dias de antecedência e recebendo por hora trabalhada. É diferente do trabalhador temporário, contratado por até 180 dias e que são prorrogáveis por mais 90.
Por envolver ocupações específicas, é até natural que o contrato intermitente não represente a maioria dos novos postos e, na saída da recessão, o mercado de trabalho anda a passos lentos. Mas, segundo o economista Bruno Ottoni, do Ibre/FGV e da consultoria IDados, já era para o intermitente estar mais consolidado.
Pistas sobre baixo crescimento
Um outro dado, do IBGE, dá pistas sobre o baixo crescimento dos intermitentes, afirma Ottoni. No fim do ano passado, 12 milhões de brasileiros diziam estar satisfeitos em ter jornadas de trabalho reduzidas, mesmo sendo informais.
“A reforma quis formalizar o trabalho que não tem jornada contínua, mas os números decepcionam. Temos de entender por que os informais não estão virando intermitentes mais rapidamente e o que faz com que essa forma de contratar ainda não esteja funcionando direito.”
Em outubro do ano passado, o governo havia estimado que a reforma trabalhista geraria 6 milhões de empregos. Só de intermitentes, a previsão era criar 2 milhões de ocupações em três anos.
A evolução do trabalho intermitente, ainda que tímida, também é inflada. Os dados do Caged consideram contratos assinados, mas o empregado não necessariamente foi chamado para trabalhar naquele mês. Como o trabalhador também pode ter contratos com várias empresas, isso daria a impressão de que há mais intermitentes empregados do que na realidade.
Quando a reforma trabalhista entrou em vigor, as grandes varejistas foram as primeiras a celebrar o trabalho intermitente. Segundo advogados, como as grandes empresas têm uma estrutura jurídica mais consolidada, o que aliviaria a insegurança para contratar, a abertura de vagas intermitentes vai ocorrer antes nessas companhias.
Empresas veem riscos em admitir intermitentes
Marcação de férias, cálculo da contribuição ao INSS e acesso a um plano de saúde. As decisões que os departamentos de RH das empresas tomam todos os dias ganharam novos desafios com os intermitentes. Dez meses depois desses contratos entrarem em vigor com a nova lei trabalhista, os benefícios e a aposentadoria ainda provocam dúvidas e insegurança.
Algumas dessas questões já estão bem resolvidas na lei. Ela determina, por exemplo, o período exato de prestação do trabalho que será feito e obriga a empresa a convocar o empregado com uma antecedência mínima de três dias corridos.
Desde a mudança na lei, em novembro, porém, o trabalho intermitente tem dividido opiniões. Quem é favorável argumenta que esse tipo de contrato traz para a formalidade quem antes exercia aquela função sem registro, além de possibilitar a abertura de vagas, por evitar que poucos funcionários fiquem ociosos em dias da semana de baixa demanda.
A comerciante Lilian Varella até tentou contratar intermitentes para trabalharem como garçons em seu bar, no centro de São Paulo, mas não conseguiu quem aceitasse. Ela, que já emprega 15 pessoas em tempo integral, queria abrir outras quatro vagas para reforçar o atendimento de sexta a domingo, dias de maior movimento.
Para quem tem um comércio é maravilhoso, mas, até por ser uma novidade, você nunca sabe se está agindo certo ou errado. Os sindicatos, que deveriam ajudar a informar os trabalhadores, complicam tudo. O candidato acha que vai sair prejudicado e desiste. Como não posso ter mais funcionários em tempo integral, acabo deixando de contratar.”
Para Percival Maricato, da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a resistência por parte dos empregadores se justifica pela insegurança jurídica. “Existem declarações de juízes, dizendo que o trabalho intermitente é irregular, inconstitucional. A antiga CLT era da década de 1940, há muita resistência e tradição.”
Apesar de novo, o trabalho intermitente já é contestado na Justiça. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) recorreu ao Supremo Tribunal Federal, por considerá-lo a precarização do emprego. A entidade argumenta que o modelo fere a Constituição. Também tramita proposta semelhante no Congresso, alegando que os contratos ferem o princípio da dignidade humana.
Segundo plano
Edilson Costa, de 43 anos, preferiu aprender o ofício de eletricista com o irmão a aceitar uma vaga de intermitente em um hotel. “Descobri que precisaria pagar a mais para me aposentar. Desisti.”
A contribuição à Previdência é motivo de preocupação entre os trabalhadores que atuam como intermitentes. Quem receber menos que o salário mínimo, R$ 954 ao mês, precisa recolher 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o que recebeu e o valor mínimo.
Para o economista do Ibre/FGV e do IDados, Bruno Ottoni, o governo vai precisar mudar a regra, para que a aposentadoria do intermitente seja calculada a partir do salário-hora, não do salário mínimo, ou arcar com a diferença do que foi contribuído e pagar o salário mínimo ao aposentado. “A primeira opção é melhor para as contas da Previdência, apesar de ter um custo político muito alto.”
Uma questão prática que tende a gerar confusão é a das férias. O empregador tem de dar férias depois dos dois anos de aniversário do contrato, mas se o intermitente pode prestar serviço a mais de uma empresa ao mesmo tempo, como garantir que cumprirá as férias em todos os contratos?”, pergunta o advogado José Carlos Wahle, do Veirano.
O professor da Unifesp e sócio do escritório Romar, Massoni e Lobo, Túlio Massoni, concorda que os detalhes do trabalho intermitente precisarão ser revistos pela Justiça, embora questões mais simples, como o pagamento ou não de vale-refeição e plano de saúde, possam ser resolvidas em convenções coletivas.