Constrição de bens: o que diz o STJ?

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
31/08/2023
Geral

Os bens de quem está em débito por conta de um processo judicial podem ser penhorados ou constritos. Isto serve como uma garantia de que a dívida seja paga. Mas, quais são os limites quando o assunto é a penhora de bens de cônjuge de pessoa devedora?

Alguns dos pontos destacados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram os seguintes: para comunhão de bens, seja universal ou parcial, não há automaticamente a possibilidade de penhorar os bens da parte do casal que não está endividada.

Mas, para o STJ, há o entendimento de que a comunhão universal de bens consiste num patrimônio único. Neste, estão inclusos os créditos e débitos individuais, com algumas exceções quanto a bens doados ou herdados (Ver o artigo 1.668 do Código CIvil).

É necessário que se analise a natureza do bem e que haja entendimento quanto aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para tomar uma decisão quanto à constrição de bens da parte não devedora do casal. Afinal, deve-se justificar a penhora de tal parte.

Com informações de Migalhas. Saiba mais.

Foto: Pixabay.

Atualizado às 15h01min do dia 04/09/2023.

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