Com objetivo de receber mais restituição ou até mesmo pagar menos imposto alguns contribuintes acabam incluindo informações irrelevantes na sua declaração do Imposto de Renda.
Não há penalidade para quem declarar esse tipo de informação, mas esses dados não serão avaliados pela Receita Federal.
Nos casos em que a declaração é realizada por um profissional contábil ele acaba excluindo essas informações “extras” enviadas pelo cliente.
Confira o que você não deve enviar para o seu contador ou incluir na declaração:
- Gastos com aulas: idiomas estrangeiros, música, dança, natação, ginástica, academia, tênis, informática, cursos preparatórios para concursos e vestibular
- Gastos com uniforme, material e transporte escolar
- Gastos com alimentação e transporte público ou privado
- Gastos com medicamentos e enfermeiros (exceto se estiver em conta hospitalar)
- Despesas com passagem e hotel para fins de tratamento médico
- Gastos com vacinas
- Gastos com óculos e lentes de contato
- Gastos com veterinários
- Gastos com animais de estimação
- Bens de consumo não-duráveis, como por exemplo, computadores, televisão, móveis
- Bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objeto de uso pessoal e utensílios, bem como os direitos cujo valor de aquisição unitário seja inferior a R$ 5.000,00
- Linhas telefônicas
- Despesas com benfeitorias em imóveis alugados
- Filho na declaração tanto do pai quanto da mãe enquanto estão casados. Nesse caso o filho só deve constar como dependente em um dos dois responsáveis
- Sogro ou sogra como dependente