A compensação de horas é um recurso que a empresa pode utilizar quando necessitar que o funcionário fique por mais tempo, mas não pode pagar por horas extras.
Assim, a CLT permite que seja substituído o pagamento de horas extras pela compensação de horas.
Então na prática, o funcionário que trabalhar por mais tempo em um dia, poderá utilizar essas horas para sair mais cedo em outro.
Desse modo, é uma forma interessante para empresas que não atendam horários comerciais convencionais, como os restaurantes, postos de gasolina, bares, entre outros.
Assim, para esses casos o empregador poderá utilizar a compensação de horas para contornar a jornada de trabalho prevista em lei de forma legal.
CLT
Como dito, a Consolidação das Leis Trabalhistas permite o uso de compensação de horas. Esse assunto é previsto no art. 59 § 2º. No capítulo desse artigo temos as restrições de jornada de trabalho. Quanto à compensação de horas temos alguns pontos que precisam de atenção do gestor de RH:
- Limite máximo de duas horas a mais no dia, ou seja, 10 horas de trabalho;
- Haja um acordo tácito ou escrito;
- Em caso de rescisão sem ter havido a compensação integral, deverá ser pago as horas extras não compensadas;
- As horas deverão ser compensadas em até seis meses;
- Ademais, com a Reforma Trabalhista, esses acordos não precisam mais da intermediação do sindicato. Agora, é possível que a empresa combine um sistema de compensação de horas diretamente com o funcionário.
Entretanto, caso o funcionário seja menor de idade, como os aprendizes, esses acordos deverão ser firmados de modo coletivo, envolvendo sindicatos, associações e advogados.
Ademais, no art. 60 a CLT estabelece que as atividades insalubres só poderão ter prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes.
Banco de horas
É comum a confusão entre banco de horas e compensação de horas, visto que em diversos momentos eles poderão ser visto como um coisa só.
Desse modo, o banco de horas é para os casos atípicos em que o empregado tenha que sair mais cedo ou ficar por um tempo a mais. Essa variação de tempo será contabilizada nesse banco de horas e deverá ser compensada, seja o empregado ficando mais tempo, caso seu saldo seja negativo, ou saindo mais cedo.
Enquanto isso, a compensação de horas é um acordo prévio que estabelece a prorrogação da jornada de trabalho e diminuição correspondente em outro dia. Por exemplo, um uso comum da compensação é nos casos de feriados facultativos, onde os funcionários trabalham a mais para terem folga no dia do feriado.
Porém, tome cuidado: banco e compensação de horas não excluem o pagamento de horas extras. Assim, as horas que excederem a jornada semanal prevista em lei serão caracterizadas como horas extras e deverão ser pagas.
Por fim, seja compensação, banco de horas ou horas extras, é necessário um efetivo controle de ponto dos empregados para o correto cálculo, evitando brechas para ações e penalizações trabalhistas à empresa.