Fazer um planejamento tributário pode ajudar o contribuinte a obter uma restituição do imposto de renda mais recheada ou pagar menos imposto na declaração de 2020, a ser entregue no ano que vem, mas referente a ganhos e gastos deste ano. Esse planejamento exige que algumas providências sejam tomadas até o último dia útil de dezembro.
São todas medidas previstas pela legislação e referem-se às deduções permitidas como a aplicação em planos de previdência privada, as despesas médicas bancadas pelo contribuinte, as doações feitas a entidades reconhecidas pela Receita Federal, entre outras.
Essas deduções são aplicadas sobre os ganhos do contribuinte e vão resultar em uma base de cálculo mais baixa e, por tabela, em um imposto menor a pagar ou em uma restituição maior a receber. Mas para isso, será necessário apresentar a declaração pelo modelo completo. No modelo simples, há o desconto-padrão que substitui todas as deduções. Ele é de até 20% sobre todas as receitas sujeitas a imposto, recebidas ao longo do ano, e limitado a R$ 16.754,34 neste ano.
O cálculo do imposto é sempre feito sobre o total de renda recebido pelo contribuinte, menos algumas despesas feitas por ele que podem ser deduzidas. Após essa operação e também da retirada do imposto que já foi cobrado na fonte, chega-se ao imposto a ser pago ou restituído na declaração.
Por isso, o planejamento tributário passa necessariamente por essas despesas, que podem ser deduzidas da renda bruta recebida. Algumas delas podem ser descontadas integralmente, outras, apenas parcialmente. Mas é importante saber quais são para poder usar bem todas elas.
Possibilidades
As aplicações feitas em um plano de previdência privada para a formação de uma aposentadoria complementar, até o último dia útil de dezembro, servirão como desconto da renda bruta do contribuinte. O desconto vai corresponder ao valor aplicado, mas limitado a 12% dessa renda. Mas para ter esse direito a aplicação tem de ser feita em um Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), a outra modalidade de plano, o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), não permite essa possibilidade.
As doações feitas a fundos de apoio a idosos, deficientes, crianças e adolescentes e a projetos culturais, desportivos e atividades audiovisuais, e ações de combate ao câncer, até o último dia útil deste ano, poderão resultar em abatimento de até 8% do imposto apurado na declaração a ser entregue em 2020. A doação poderá ser de qualquer valor, mas para efeitos de abatimento será observado o limite de 1% do Imposto de Renda para cada uma dessas áreas. Todos os fundos ou projetos precisam ser reconhecidos pela Receita Federal.
Despesas com saúde
São as despesas com a saúde, que podem ser abatidas integralmente dos ganhos do contribuinte, que proporcionam os descontos mais representativos no imposto. Entre as deduções mais comuns, no formulário completo, estão os gastos com médicos e dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, entre outros profissionais da saúde, laboratórios, hospitais, clínicas e planos de saúde.
Dessa forma, quem adiou uma consulta médica ou um tratamento dentário ou, ainda, os exames para um check-up têm neste restante de ano boa oportunidade para colocar a saúde em dia com vantagens fiscais.
O contribuinte deve sempre pedir e guardar os recibos emitidos pelos profissionais, clínicas, laboratórios ou hospitais. Eles devem conter o nome da empresa ou o nome completo do profissional, o CNPJ ou o CPF, o endereço e o serviço prestado, o nome completo do cliente e o valor pago. E aí o controle da Receita Federal é rígido, cruzando o número de CPF do contribuinte com os informes enviados pelo prestador do serviço médico ao Leão, e qualquer irregularidade ou discrepância de informações levam a declaração para a retenção em malha fina.
Outros descontos
Também os recibos de gastos com educação devem ser preservados, porque poderão ser usados para redução do imposto. Nesse caso, há um limite legal a ser observado, que este ano foi de até R$ 3.561,50 e deve prevalecer para o ano que vem, já que nenhuma correção foi ainda definida pelo governo Bolsonaro.
A dedução é válida para o próprio contribuinte ou para o filho dependente seja nas despesas com a escola, faculdade, ensino técnico e curso de pós-graduação. Não são considerados, para efeitos de redução do imposto, pagamentos a escola de idiomas, de canto ou dança. O recibo deve sempre conter o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
Outra possibilidade de dedução refere-se a dependentes, então o momento é checar quem a Receita permite incluir na declaração nessa condição para ter o desconto. Este ano, o abatimento foi de R$ 2,275,08 por dependente. Os filhos de até 21 anos podem ser considerados dependentes, ou até 24 se estiverem em curso técnico ou faculdade.
Podem ser dependentes também mulher ou marido, companheiro ou companheira, desde que convivam juntos por mais de cinco anos ou tenham filhos. Netos, bisnetos ou irmãos só podem ser lançados como dependentes quando o contribuinte tiver sua guarda judicial. Pais, avós e bisavós podem ser incluídos na condição de dependência, desde que tenham recebido rendimentos dentro de um determinado limite. Na declaração entregue neste ano, esse teto foi de R$ 22.847,00. Sogro ou sogra também podem ser considerados dependentes, desde que a declaração tenha sido feita em conjunto, com marido ou mulher, e desde que eles tenham recebido dentro de um teto de rendimentos.
Para a declaração de 2020 não será mais possível deduzir as contribuições da empregada doméstica feitas ao INSS pelo patrão.