Empresas têm demonstrado insegurança quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar a covid-19 como doença ocupacional. Além de preservar a integridade dos funcionários, redobrar as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus e acompanhar de perto o estado de saúde dos trabalhadores e pode poupar processos trabalhistas no futuro. Gestores e conselhos de administração devem estar atentos a políticas de prevenção para evitar litígios.
“Foi instaurado um clima de insegurança jurídica que vai gerar, infelizmente, muitos questionamentos judiciais. Para evitá-los, as empresas têm de empregar o máximo de boas práticas possíveis para proteger seus colaboradores”, afirma a diretora executiva jurídica da Federação de Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Luciana Freire.
Para o professor de Direito do Trabalho da FGV e da PUC-SP Paulo Sérgio João, as companhias devem documentar todos as medidas de prevenção tomadas para comprovar que buscou a segurança dos empregados. “Essa questão da doença ocupacional decorrente do coronavírus vai gerar uma litigiosidade bastante forte nos próximos três ou quatro anos. É extremamente relevante que a empresa tome os cuidados e documente efetivamente para depois tentar justificar aos julgadores no futuro”, diz o professor.
Entre as possíveis medidas para evitar o contágio em empresas, encontram-se ações de caráter prático, como a disponibilização de álcool em gel, e jurídico, como a formação de comitês com a participação de empregados para coordenar a fiscalização de ações preventivas.
Veja o que empresas podem fazer para evitar que os funcionários sejam contaminado pelo novo coronavírus
Fornecer equipamentos de segurança individual (EPIs): “A empresa deve fornecer máscara e álcool em gel no posto de trabalho, na entrada, nos refeitórios, nos ambientes em que os empregados estarão trabalhando. Outra medida importante, se for possível, é a medição da febre, com termômetros à distância ou com o contato na testa, porque pode ser um sintoma que o empregado nem está sentindo”, afirma Luciana.
Fiscalizar o uso correto de EPIs: “A empresa deve advertir empregados por mau uso ou não uso de máscaras, por exemplo. É importante não admitir empregados se não estiverem com todos os cuidados necessários e impedir o trabalho, se for preciso. Isso pode demonstrar que a empresa não contribuiu para que a pessoa tenha contraído a doença no local de trabalho”, afirma Paulo Sérgio.
Realizar acompanhamento médico individualizado: “Na medida das suas possibilidades, a empresa deve ter no início da jornada, quando o funcionário chega à empresa, uma pequena entrevista para saber se há algum sintoma ou alguém na família que apresente, e fazer um relatório médico individualizado. Se for relatado algum sintoma, é melhor que esse empregado vá para casa e aguarde a evolução dos sintomas, em quarentena. No caso das empresas menores, é o RH ou o dono quem acompanha de perto seus empregados nessa questão. Também pode-se comunicar a médicos do trabalho terceirizados e pedir o acompanhamento do trabalhador, caso ele seja afastado por apresentar sintomas de coronavírus”, diz a diretora da Fiesp.
Fortalecer o diálogo entre empresa e funcionários: “Como medida preventiva, as empresas podem criar uma comissão de fiscalização da covid-19, que seja compartilhada com trabalhadores e tenha assistência médica adequada. Talvez tudo isso possa colaborar no futuro, porque aí mostra uma integração e também responsabiliza o conjunto de trabalhadores”, diz o especialista da FGV.
Evitar que funcionários utilizem transporte público: “A companhia deve facilitar o uso de carros ou veículos fretados. Por exemplo, se a empresa tem um pátio ou estacionamento que era fechado aos funcionários, pode liberá-lo para que funcionários estacionem e se estimule assim o uso do próprio carro. Pode-se pensar em alguma ajuda de custo para gasolina, se for possível. Se o trabalhador não tem veículo próprio, deve-se reforçar com ele as medidas de prevenção no transporte público: uso de máscara, distanciamento. Se houver veículo fretado, que também siga as orientações de segurança, como distanciamento entre funcionários, disponibilização de álcool em gel e aumento da frota de veículos para evitar aglomeração”, aconselha Luciana.
Organizar revezamento de horários: “Outra boa prática orientada por autoridades de saúde é o escalonamento de jornada. Alguns empregados podem entrar mais cedo e outros mais tarde para evitar a aglomeração no transporte público e na própria empresa. Esses turnos devem ocorrer no horário de trabalho, de almoço e de uso de espaços compartilhados”, afirma a representante da Fiesp.
Documentar todos os cuidados tomados: “Para as empresas terem algum argumento (em possíveis processos judiciais), elas precisam se documentar em relação a todos os cuidados possíveis, no ingresso do trabalho, no fornecimento do equipamento de proteção individual, como filmagens nos locais de trabalho. É muito difícil saber se o vírus não foi transmitido de forma diluída, porque tem um aspecto científico complexo. Para se defenderem, elas precisam pelo menos terem documentado esse fato”, afirma Paulo Sérgio João.