Pode comemorar: chegou a hora de receber a grana extra do 13º salário. Como todo ano, o pagamento será realizado em duas parcelas: a primeira, até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.
Por enquanto, a reforma trabalhista ainda não traz mudanças que impactam no pagamento do 13º salário nos formatos de contratação que já existem, como explica a contadora Dilma Rodrigues, sócia-diretora da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria.
“A reforma traz uma nova modalidade de contratação chamada de intermitente. Tudo indica que a regra de cálculo de décimo terceiro para esse formato será igual a de um funcionário horista, mas precisamos acompanhar como ficará na prática”, explica a contadora.
Reforma trabalhista à parte, o que você precisa saber agora é que, se trabalhou o ano todo na empresa, receberá um salário inteiro a mais – mas, na prática, as parcelas não são iguais. Tem dúvidas de quanto receberá para se planejar? A seguir, EXAME.com explica exatamente qual será o valor pago em cada data.
Na primeira parcela, até 30 de novembro, você recebe um valor equivalente à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios. A primeira parcela sempre equivale à metade do último salário recebido, e não à média do salário no ano.
Assim, se o seu salário aumentou durante o ano, o cálculo será feito com base no último salário, o mais alto. Caso você já tenha recebido uma parte do 13º salário adiantado, receberá só a segunda parcela.
Na segunda parcela, até 20 de dezembro, você recebe um valor equivalente ao salário de novembro, descontando Imposto de Renda e INSS sobre esse salário inteiro, menos o valor da primeira parcela que você já recebeu. Ou seja, o valor da segunda parcela será menor que o da primeira.
Os descontos de INSS e Imposto de Renda variam conforme o seu salário.
Se você paga pensão alimentícia, ela também é descontada na segunda parcela do seu 13º salário. Trabalhadoras afastados por licença maternidade recebem o 13º salário normalmente.
Quem se afastou por auxílio-doença ou acidente de trabalho também recebe o 13º salário, porém, os meses correspondentes ao afastamento são pagos pela Previdência Social e os demais meses, pela empresa.
Horas extras, adicional noturno e comissões
Se você recebeu horas extras, adicional noturno ou comissões ao longo do ano, o seu 13º salário terá um acréscimo proporcional, normalmente recebido na segunda parcela.
Para calcular horas extras ou adicional noturno, some todas as horas feitas, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique esse valor pelo custo da hora extra ou do adicional noturno. O mês de novembro entra na conta, e as horas proporcionais às trabalhadas em dezembro devem ser pagas em janeiro.
Para calcular as comissões, some todas as recebidas ao longo de 2017, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e adicione o valor ao décimo terceiro. O mês de novembro entra na conta, e as comissões de dezembro devem ser pagas em janeiro.
E quem não trabalhou o ano inteiro na empresa?
Se você foi contratado no meio do ano, o 13º salário será menor, proporcional ao número de meses trabalhados. Para calcular a primeira parcela, recebida até 30 de novembro, divida o seu salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou, incluindo até novembro.
Se você trabalhou menos do que 15 dias no mês que entrou na empresa, esse mês não entra na conta. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos.
Para calcular a segunda parcela, até 20 de dezembro, divida o valor do salário de novembro por 12 e multiplique o resultado pelos meses trabalhados até dezembro. Em seguida, basta descontar desse valor o INSS, o Imposto de Renda e a pensão alimentícia, se for o caso. Por último, subtraia o valor da primeira parcela já recebida.