A decisão da Receita de cobrar até 25% de Imposto de Renda sobre doações ou heranças enviadas ao exterior, tomada no fim de 2018, pode ser considerada irregular, segundo advogados.
“A mudança ocorreu por meio de um decreto administrativo que não tem força de lei, era para ser um compilado de normas. Se a legislação não mudou, não pode haver novo entendimento”, diz Rafael Vega, sócio do Cascione.
“Pela Constituição, são os estados que têm a competência para tributar doações e heranças, e não a União”, afirma Daniel Zugman, professor da FGV Direito.
“O contribuinte tem pagado dois impostos distintos sobre o mesmo fato. O recurso deve ser entendido ou como renda ou como transferência patrimonial. São categorias excludentes”, diz Carolos Eduardo Orsolon, do Demarest.
A interpretação do fisco tem levado famílias de classe A a estudar a repatriação de membros na hora de transferir os recursos, segundo Vega. A opção só tem sido vantajosa em casos de heranças, de acordo com Orsolon.
Envio de doações e heranças ao exterior
Como era:
Não incidia IR
Pagava um imposto estadual (o ITCMD), que varia entre 1% e 8%, a depender do estado
Como ficou:
Pagamento de IR: alíquotas de 15% e 25%, a depender do país de destino dos recursos
Mantida cobrança de ITCMD