A empresa de telefonia Claro deverá pagar R$ 40 mil, como indenização por danos morais, a um homem que recebeu mais de 10 ligações de propaganda diárias da companhia, além de R$ 500 por cada vez que descumprir a ordem. A decisão foi da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, na última quarta-feira, dia 27 de março.
É que, após pedir o cancelamento de seu plano de telefonia celular, o técnico de eletrônicos Nilton Alexandre Andreoli, de 59 anos, começou a receber diversas ligações diárias, em que os operadores de telemarketing ofereciam promoções para que ele continuasse a usar os serviços da Claro. Em uma ocasião, as chamadas somaram 23 tentativas de contato.
Para não ser mais incomodado, o consumidor efetuou uma reclamação no Procon de Franca, em São Paulo, e firmou acordo com a companhia, a qual se comprometeu a não ligar mais para ele. Não adiantou. Os telefonemas continuaram constantes. A partir de então, o homem entrou com um processo alegando conduta abusiva por pertubo do sossego — necessário já que ele estava afastado do trabalho por auxílio doença.
Em sua defesa, a Claro negou as ligações, mas confirmou ser uma prática comercial comum, o que poderia gerar aborrecimento, mas não obrigação de indenizar. A primeira decisão foi favorável ao cliente: o juiz proibiu a empresa de telefonia de ligar para o homem outras vezes, com multa de R$ 100 por chamada, entendendo que não havia danos morais.
Andreoli entrou com um recurso e, dessa vez, o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, entendeu que as ligações a toda hora prejudicaram o sossego em um momento delicado porque o homem estava de repouso médico.
“Com todas as vênias, a postura da apelada é intolerável e avilta tanto a dignidade do apelante quanto a da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – SP. Com o devido respeito, a ordem jurídica não pode tolerar, de forma alguma, a inaceitável e intolerável postura em face de todo o retratado da empresa apelada”, afirmou o magistrado.
Sendo assim, condenou a Claro a pagar R$40 mil de indenização por danos morais, além de multa de R$ 500 a cada nova ligação para o autor da ação. Entretanto, depois da decisão, o técnico de eletrônicos já recebeu mais de duas ligações da operadora.
— Eles me ligaram várias vezes. Estou até gravando para fins de prova — contou Andreoli
Segundo o advogado do apelante, Evandro Pedrolo, o registro telefônico também serve como prova. Ainda cabe recurso, mas se a empresa não recorrer, o consumidor deve receber o dinheiro no prazo de 15 dias úteis após a intimação para pagamento.
Em nota, a Claro respondeu que não comenta decisões judiciais.