Cheque Especial: entenda como funciona e veja as novas regras

Fonte: O Estado de S.Paulo
07/01/2020
Legislação

Começaram a valer a partir de segunda-feira, 6, as novas regras do cheque especial para o ano de 2020. Dentre as mudanças realizadas, o Governo Federal fixou um limite máximo de 8% para os juros cobrados pelas instituições financeiras. Veja essa - e outras dúvidas - sobre a modalidade, logo abaixo.

O valor emprestado pelos bancos em agosto do ano passado, aos brasileiros que usaram o cheque especial, somou R$ 26,14 bilhões -quantia 11,5% maior do que os R$ 23,43 bilhões concedidos no mesmo mês do ano passado. No entanto, de acordo com especialistas, essa opção deve ser a última a ser considerada quando se precisa de dinheiro, por causa da alta taxa de juros cobrada, que ultrapassa os 300% ao ano. Ao invés de descomplicar, o cheque especial pode dificultar ainda mais a vida financeira dos endividados.

Essa linha de crédito é uma modalidade direcionada para pessoas físicas, vinculada diretamente à conta corrente do usuário, sem necessidade de garantia. O professor de Finanças e Métodos Quantitativos da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getulio Vargas em São Paulo (FGV-EAESP) Cesar Caselani orienta que ela seja utilizada com cautela e apenas em situações de extrema urgência.

“As pessoas podem usar no momento em que falta recurso. É uma facilidade porque elas conseguem o dinheiro imediatamente. No entanto, tudo é cobrado a juros muito altos”, pondera. O recurso do cheque especial fica disponível automaticamente, o cliente não precisa fazer solicitação alguma para o banco. Assim que o saldo da conta corrente fica negativo, a utilização do crédito é prontamente ativada. 

Como funciona o cheque especial?

Essa modalidade é um crédito pré-aprovado de liberação automática - e uma das linhas mais caras oferecidas pelos bancos no Brasil. Em agosto de 2019, segundo o Banco Central (BC), a taxa média de juros do cheque especial chegou a 306,9% ao ano - caindo 11,8 pontos porcentuais na comparação com julho. Isso é quase 56 vezes maior que a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 4,5% ano e que serve de referência para as demais taxas do mercado. De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), o cheque especial representa 1,4% de todas as operações de crédito a pessoas físicas no País. 

Uma vez que o correntista fica com o saldo no vermelho, o cheque especial é ativado, sem que se tenha feito a solicitação do empréstimo. ”O banco não mantém nenhuma conta corrente negativa”, explica Caselani.

Assim, por exemplo, se em uma ocasião o cliente tinha na conta o valor de R$ 200 mas precisou pagar um boleto de R$ 350, ele usaria R$ 150 da linha de crédito especial, que depois teriam de ser devolvidos ao banco com juros e correção monetária. 

Desde julho de 2018, as instituições financeiras têm a obrigação de colocar os valores separados no extrato bancário e avisar aos clientes quando eles entram no cheque especial. Antes dessa regra, o valor do crédito podia aparecer no extrato somado ao saldo da conta, o que dava a impressão de que se tinha mais dinheiro do que se imaginava. 

Como vai funcionar o novo teto de juros do cheque especial?

Em novembro de 2019, o governo decidiu limitar a 8% ao mês os juros cobrados pelos bancos no cheque especial, mas permitiu que as instituições cobrem uma tarifa mensal para oferecer o produto a seus clientes. A medida foi aprovada durante reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) – composto pelo ministro da Economia (Paulo Guedes), pelo presidente do Banco Central (Roberto Campos Neto) e pelo secretário especial da Fazenda (Waldery Rodrigues) – e entra em vigor em 6 de janeiro de 2020.

Além de colocar um teto para os juros, o governo vai permitir que os bancos cobrem uma tarifa do cliente que quiser usar o cheque especial, sendo vedada a cobrança para limites de crédito de até R$ 500. Para quantias superiores, poderá ser cobrada tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor que exceder a R$ 500. A tarifa deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês.

É possível parcelar a dívida do cheque especial?

Os bancos têm políticas diferenciadas em relação ao parcelamento da dívida. “Cada pessoa deve consultar o funcionamento específico do seu banco. Mas minha recomendação é que o cliente nunca use o cheque especial”, orienta o especialista em Finanças Cesar Caselani.

Quando o cliente já está com o cheque especial ativado, a instituição dá um prazo para que essa dívida seja paga, de acordo com a política de crédito de cada uma.

Após as mudanças nas regras em vigor desde julho de 2018, se o cliente estiver devendo por mais de 30 dias valor superior a 15% do seu limite no cheque especial, o banco deve oferecer outra linha de crédito a juros menores. Essa oferta deve ser feita até cinco dias úteis depois que o banco constatar a situação.

A oferta é feita por meio dos canais de relacionamento, como internet e telefone, e o cliente precisa decidir se adere ou não à proposta da instituição financeira. Caso não aceite, um novo contato deverá ser realizado a cada 30 dias para uma tentativa de negociação a juros mais baixos. Pelas novas regras, portanto, os bancos deverão ter sempre disponíveis ao cliente uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial. 

Como usar o limite do cheque especial?

Não basta abrir uma conta para ter direito ao cheque especial. O banco fará uma análise prévia dos dados financeiros do cliente, como restrições em serviços de proteção ao crédito e rendimentos.

O saldo devedor do cheque especial também pode ser sacado. O cliente tem a possibilidade de retirar o valor disponível da conta corrente com cartão de débito ou transferir para qualquer conta bancária via DOC ou TED. O saldo da conta ficará negativo e os juros serão computados até a data de pagamento.

Para quitar a quantia do cheque especial, basta depositar dinheiro na conta corrente. À medida que o valor é adicionado, a dívida vai sendo paga, até que todo o dinheiro emprestado tenha sido quitado.  

Algumas instituições financeiras oferecem vantagens, como um período de carência de 10 dias para começar a cobrar os juros, por exemplo. Mas é preciso ficar atento, pois, se o prazo for estourado, o banco cobrará o valor correspondente à utilização por todo o período - inclusive os dias que seriam gratuitos, caso o pagamento tivesse sido feito a tempo.

Antes de entrar no cheque especial ou mesmo parcelar o valor, é importante também comparar o custo efetivo total (CET) oferecido pelos bancos. O CET contém todos os encargos, tributos, taxas e despesas de um empréstimo ou financiamento. Ou seja, os juros são apenas uma parte que compõe o valor da contratação do um serviço - o CET corresponde ao valor total da negociação.

Uso do cheque especial baixa a nota de crédito do consumidor?

O score, ou nota de crédito, é o resultado dos hábitos de pagamento e relacionamento do cidadão com o mercado de crédito e pode ser consultado gratuitamente nos sites do Serasa e do Boa Vista SCPC. Essa pontuação vai de 0 a 1.000 pontos - quanto mais perto de 0, maior é o risco de o consumidor não pagar uma dívida. Cada usuário é pontuado de acordo com a análise de uma série de fatores, com pagamentos de contas em dia; histórico de dívidas negativadas, relacionamento financeiro com empresas, dados cadastrais atualizados.

Com a dívida do cheque especial, o cliente pode ter sua nota diminuída. “A partir do momento que a pessoa entra no cheque especial, o banco considera que ela está negativada, assim como ocorreria se ela não pagasse o cartão de crédito”, explica Caselani. Por esse motivo, a pontuação do cliente baixa.

O acesso a novos financiamentos, como o imobiliário, também pode ser dificultado pela dívida com o cheque especial.  

Dívida de cheque especial caduca?

A dívida do cheque especial não caduca, ou seja, não perde a validade com o tempo. “O banco não perdoa dívida. Às vezes, faz um mutirão e possibilita algum tipo de negociação com o devedor”, explica Caselani. De acordo com o economista, a melhor opção é trocar a dívida do cheque especial, mais cara, por um financiamento mais barato. 

Por que o cheque especial tem juros tão altos?

O cheque especial é a linha de crédito com uma das taxas de juros mais altas do mercado, juntamente com o rotativo do cartão de crédito. As cobranças altíssimas dessa modalidade são justificadas pelos bancos por fatores que vão desde a tributação e facilidade de movimentação do dinheiro até a compensação de risco por causa do nível de inadimplência dos brasileiros. 

“Parte disso deve-se ao risco de calote, que é muito alto. Nossas próprias leis acabam dando uma proteção excessiva a quem não paga. Por isso, é muito difícil para o credor receber o dinheiro de volta”, diz Caselani. 

A taxa de juros do cheque especial varia de banco para banco? 

Cada banco avalia seu risco de crédito e tem autonomia para definir as taxas de juros do cheque especial - em agosto de 2019 a taxa média de juros do cheque especial chegou a 306,9% ao ano no País. O Banco Central divulga em seu site uma tabela comparativa das taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras, com valores ao mês e ao ano. No período de 5 a 11 de setembro deste ano, por exemplo, as taxas variaram de 0,63% a 16,28% ao mês.

Para escolher o banco mais adequado, é preciso identificar se a pessoa usa com frequência o cheque especial e por quanto tempo fica devedor dessa modalidade. 

Apesar da facilidade no acesso ao dinheiro do cheque especial, ele não deve ser utilizado com frequência. “A opção é buscar outras linhas de crédito mais baratas, como o consignado, por exemplo”, aconselha Caselani.

A cobrança dos juros é feita diretamente na conta corrente, levando em conta o valor usado do limite de crédito e a quantidade de dias de utilização. O banco define com o cliente um dia específico para o débito e o titular da conta deve manter um saldo suficiente para a cobrança dos juros. É possível, inclusive, descontar do próprio limite, o que aumentará o valor da dívida para o mês seguinte.

Caso o cliente tenha estourado o limite do cheque especial - ou seja, tenha ultrapassado a quantia disponibilizada para ele -, estará sujeito à cobrança da Tarifa de Adiantamento ao Depositante referente a cobranças efetuadas na conta, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

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